Ausências previstas em lei
Sem qualquer prejuízo é permitido ao servidor os afastamentos e ausências do serviço por motivo de:
- Doação de sangue: 1 (um) dia; (art. 97 da Lei nº 8.112/90)
- Alistar como eleitor: 2 (dois) dias (período comprovadamente necessário); (art. 97 da Lei nº 8.112/90)
- Casamento, união estável, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos: 8 (oito) dias consecutivos; (art. 97 da Lei nº 8.112/90)
- Júri e outros serviços obrigatórios por lei; (art. 102 da Lei nº 8.112/90)
- Convocação/ folga justiça eleitoral. (art. 15 da Lei nº 8.868/94)
Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. (art. 209 da Lei nº 8.112/90)
Informações Gerais
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O afastamento em virtude de casamento, união estável ou falecimento de familiar inicia-se no fato gerador, portanto, inclui o dia da ocorrência.
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No SouGov, a opção "Júri e outros serviços obrigatórios por lei" é aplicável também para o afastamento em virtude do usufruto da folga por prestar serviço à Justiça Eleitoral.
Passo a passo
Servidor
A informação de afastamento deve ser enviada via SouGov:
Informar afastamento: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/afastamento/como-informar-o-afastamento
Chefia imediata
A chefia imediata do servidor deve apontar no resumo mensal de frequência no SAGUI o período da ausência no mês correspondente e anexar o documento comprobatório.
Códigos das ocorrências:
- Doação de sangue: 54
- Alistar como eleitor: 46
- Casamento/ União estável: 49
- Falecimento de familiar: 60
- Júri e outros serviços obrigatórios por lei: 22
- Convocação/ folga justiça eleitoral: 55
- Doação de sangue: 54
- Alistar como eleitor: 46
- Casamento/ União estável: 49
- Falecimento de familiar: 60
- Júri e outros serviços obrigatórios por lei: 22
- Convocação/ folga justiça eleitoral: 55
Documentos
Para cadastrar o afastamento, o servidor deve apresentar documento comprobatório:
- Doação de sangue: Declaração ou atestado de doação de sangue;
- Alistar como eleitor: Comprovante do Tribunal Regional Eleitoral;
- Casamento/ União estável: Certidão de Casamento/ Escritura pública de união estável;
- Falecimento de familiar: Certidão de óbito e documento que comprove a relação de vínculo;
- Júri e outros serviços obrigatórios por lei: Declaração de convocação ou de comparecimento;
- Convocação/ folga justiça eleitoral: Declaração da Justiça Eleitoral.
- Alistar como eleitor: Comprovante do Tribunal Regional Eleitoral;
- Casamento/ União estável: Certidão de Casamento/ Escritura pública de união estável;
- Falecimento de familiar: Certidão de óbito e documento que comprove a relação de vínculo;
- Júri e outros serviços obrigatórios por lei: Declaração de convocação ou de comparecimento;
- Convocação/ folga justiça eleitoral: Declaração da Justiça Eleitoral.
Unidade Responsável
Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)
Fundamentação Legal