Licença para Tratamento da Própria Saúde
É a licença que o servidor faz jus, sem prejuízo da remuneração, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente, quando acometido por doença que o incapacite para o exercício de suas atividades laborais.
Ser servidor estatutário ou segurado do RGPS.
- Como incluir e enviar atestado de saúde no SOUGOV.BR?
- Como faço para alterar dados do atestado de saúde?
- Como consultar os dados do atestado de saúde e incluir documentos complementares?
- Como consultar Protocolo de Agendamento de Perícia?
- Como consultar Protocolo do Registro de Atestado ou Laudo Pericial?
- Meu atestado foi rejeitado. Como saber o motivo?
- Como excluir dados do atestado de saúde?
- Meu atestado de saúde foi devolvido para correção. O que devo fazer?
- Outras informações importantes sobre o atestado de saúde como:
-
Posso enviar atestado emitido por qual profissional?
-
Qual o prazo para enviar o atestado?
-
Quem pode enviar o atestado de saúde?
-
Todos os atestados de saúde serão enviados pelo SOUGOV.BR?
-
O que deve ser feito em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, em razão de agravamento de seu estado de saúde?
-
Como fico sabendo se foi agendada uma perícia?
-
- Atestado médico ou odontológico original. Não são aceitos atestados de outros profissionais de saúde (Exemplo: psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, etc).
- O que deve constar no atestado:
- Identificação do servidor;
- Identificação do profissional emitente;
- Assinatura do profissional emitente (Médico ou Dentista);
- Registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO);
- e- Código da Classificação Internacional de Doenças - CID (Lembramos SEMPRE que o CID NÃO É OBRIGATÓRIO e se o servidor optar por não autorizar sua especificação no atestado ele deverá passar por exame pericial, ainda que se trate de afastamentos inferiores ou iguais a 14 dias);
- Local, data e período recomendado de afastamento.
- O sistema não aceita tempo indeterminado e a data de início do afastamento não pode ser posterior à data de emissão do atestado.
-
O servidor deverá comunicar sua chefia imediata sempre que houver necessidade de afastamento para tratamento da própria saúde. Não é preciso informar o problema de saúde, nem apresentar o atestado à chefia, porém, o servidor deve manter a chefia atualizada em relação aos períodos de afastamento.
-
Os atestados deverão ser enviados pelo Atestado Web no prazo máximo de até 5 dias corridos do início do afastamento do servidor (data do atestado)
-
Recomenda-se que o atestado seja incluído no aplicativo logo no primeiro dia do início do afastamento. Isso permite, caso haja algum problema ou dificuldade, que o servidor faça contato com o Serviço de Perícias médicas (saude.progpe@ufscar.br) e solicite suporte para a resolução da situação no prazo de 5 dias corridos.
-
Não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal, salvo por motivo justificado aceito pela chefia imediata do servidor. Para isso deve-se seguir o seguinte fluxo:
Abrir processo SEI |
Servidor abre processo SEI para preenchimento do Formulário de justificativa para atraso na entrega de atestado SEI > Usuário e senha > Iniciar processo > Pessoal: Licença para Tratamento da Própria Saúde > Especificação: Justificativa para atraso na entrega de atestado > Interessados: servidor, chefia, SerPM, DeCP > Nível de acesso: Sigiloso > Hipótese legal: Informação médica > Salvar > Gerenciar credenciais de acesso > Conceder Credencial para: chefia > Unidade > Conceder > Clicar no processo > Incluir documento > Pessoal: Formulário de justificativa para atraso na entrega de atestado > Assinar |
Servidor |
Analisar justificativa |
Chefia analisa justificativa e insere Despacho com decisão sobre aceite ou não da justificativa SEI > Usuário e senha > Clicar no nº do processo SEI > Inserir senha > Ler Formulário de justificativa para atraso na entrega de atestado > Clicar no nº do processo SEI > Incluir documento > Despacho com decisão sobre aceite ou não da justificativa > Assinar |
Chefia |
Parecer favorável? |
SIM: ir para "Gerenciar credenciais e anexar atestado" NÃO: ir para "Concluir processo na unidade" - "Fim" |
|
Gerenciar credenciais e anexar atestado |
Servidor cassa a credencial da chefia no processo, concede credencial para os servidores do SerPM , insere o atestado no processo e o envia ao SerPM SEI > Usuário e senha >Localizar nº do processo > Senha > Gerenciar credenciais de acesso > Cassar credencial de acesso da chefia > Conceder Credencial para Daiane Corrêa Daubermann Bueno - 817531, Mariana de Almeida Prado Faga - 709859> Clicar no nº do processo > Inserir Documento > Externo > Tipo do Documento: atestado > Data do atestado >Nome na árvore: nome do servidor > Remetente: nome do servidor > Interessados: nome do servidor e SerPM > Classificação por assuntos: 024.3 > Nível de acesso: sigiloso > Hipótese legal: Informação médica > Anexar arquivo > Confirmar dados |
Servidor |
Concluir processo na unidade |
Chefia conclui processo na unidade |
Chefia |
-
O servidor deve guardar os atestados originais enviados e outros documentos (resultados de exames laboratoriais, de imagem, anatomopatológico, etc; relatórios clínicos; prescrições de medicamentos; cópia de prontuário de internação, entre outros) que tenham relação com o problema de saúde que desencadeou a solicitação da licença para os apresentar à perícia, se necessário.
-
Servidores com 2 vínculos (Ex.: Técnico Administrativo e Professor do Magistério Superior), deverão enviar o atestado duas vezes, uma para cada vínculo.
-
Declarações de comparecimento a consultas/exames não são aceitas pelo SIASS. Nestes casos o servidor deverá entregar a Declaração de Comparecimento diretamente à Chefia Imediata para providências
-
Pedido de Reconsideração e Recurso:
Cabe pedido de reconsideração da decisão pericial, sendo a reavaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial que proferiu a primeira decisão. Na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso a ser avaliado por outro perito ou junta, distinto do que apreciou o pedido de reconsideração. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. A avaliação pericial na reconsideração e no recurso deve ser realizada de forma presencial.
-
Situações Especiais: Se o servidor precisar de tratamento de saúde durante o período de férias, elas não serão interrompidas. Se o servidor precisar de tratamento de saúde até o dia anterior ao início das férias ele poderá remarcá-la
-
Licença Dispensada de Perícia
|
Tempo de Licença |
Perícia |
Até |
14 dias consecutivos, computados fins de semana e feriados |
Licença dispensada de Avaliação Pericial |
-
Licença concedida mediante Avaliação Pericial
|
Tempo de Licença |
Perícia |
A partir de |
15 dias consecutivos, computados fins de semana e feriados ou 15 dias intercalados, no período de 12 meses a contar da data de início do primeiro afastamento |
Mediante avaliação pericial |
Outras situações |
Perícia |
Atestados sem o CID, ainda que se trate de licença por período inferior ou igual a 14 dias. |
Mediante avaliação pericial |
Segurados do RGPS (Apenas os primeiros 15 dias de licença poderão ser concedidos. A partir do 16º dia as licenças serão concedidas pelo INSS). |
Outras situações |
Perícia |
Licença de até 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses (perícia singular) |
Singular |
Licença acima de 120 dias, ininterruptos ou não, no período de 12 meses (junta oficial) |
Junta |
Serviço de Perícias Médicas (SerPM)
- Manual de Perícia Oficial (Em “Documentos”; “Manuais” – Data da publicação: 25/04/2017).
- Servidor estatutário
Arts. 106, 107, 108, 202, 203, § 4º, 204 da Lei nº 8.112, de 1990
Decreto nº 7.003, de 09/11//2009
ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010
- Segurado do RGPS:
Arts. 59 e 60 § 4º da Lei nº 8.213, de 1991 - Decreto nº 11.255/2022
- Portaria nº 10.671/2022
Atualizado em 17/09/2024