Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
É a licença que poderá ser concedida ao servidor por motivo de doença no cônjuge ou companheiro (a); mãe e pai; filhos; madrasta ou padrasto; enteados ou dependente que viva às suas expensas e, necessariamente, conste em seu assentamento funcional.
Ser servidor estatutário ou ocupantes de cargos comissionados sem vínculo com o órgão público, segurados do RGPS e o familiar constar em seu assentamento funcional.
- Na página inicial do aplicativo SouGov.br, vá para “AutoAtendimento” e clique em “Atestado de Saúde” e na próxima tela em “Incluir”
- Para incluir o atestado, você deve escolher a forma como deseja enviá-lo. Clique no ícone “Atestado” para fotografar o atestado ou selecione o arquivo para incluir o seu atestado de saúde
- Confira se os dados obtidos da imagem do seu atestado de saúde estão completos. Caso os dados estejam incompletos ou diferentes dos que estão em seu atestado, faça as correções necessárias antes de enviá-lo. Não esqueça de preencher todos os campos que contenham asterisco vermelho, pois eles são de preenchimento obrigatório
- No campo do telefone, selecione o número de telefone que é melhor para o contato. Esses números estão no seu cadastro, caso deseje, outro número poderá ser incluído. Esse será o número que a Unidade SIASS ou a sua Unidade de Gestão de Pessoas entrará em contato com você, por isso, é importante mantê-lo atualizado.
- Após confirmar se todos os dados estão corretos, clique em “Próximo”
- Confirme se todos os dados estão corretos e veja para qual Unidade será enviado seu atestado de saúde, depois clique em "Enviar"
- Uma mensagem será apresentada com a informação de que o seu atestado foi enviado para análise
OBS.: Para acessar as telas do passo a passo e esclarecer outras dúvidas acesse Atestado de Saúde
- Atestado médico ou odontológico original. Não são aceitos atestados de outros profissionais de saúde (Exemplo: psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, etc).
- O que deve constar no atestado:
- Identificação do servidor;
- Identificação do familiar assistido (nome completo)
- Identificação do profissional emitente;
- Assinatura do profissional emitente (Médico ou Dentista);
- Registro do profissional no conselho de classe (CRM ou CRO);
- Código da Classificação Internacional de Doenças - CID (Lembramos SEMPRE que o CID NÃO É OBRIGATÓRIO e se o servidor/familiar optar por não autorizar sua especificação no atestado eles deverão passar por exame pericial, ainda que se trate de afastamentos inferiores ou iguais a 14 dias; o CID Z76.3 não é aceito pelo Sistema);
- Local, data e período recomendado de afastamento.
- O sistema não aceita tempo indeterminado e a data de início do afastamento não pode ser posterior à data de emissão do atestado.
- Informação quanto à necessidade de permanecer acompanhado pelo servidor durante o período requerido
- O servidor deverá comunicar sua chefia imediata sempre que houver necessidade de afastamento para acompanhar familiar doente. Não é preciso informar o problema de saúde, nem apresentar o atestado à chefia, porém, o servidor deve manter a chefia atualizada em relação aos períodos de afastamento.
- Os atestados deverão ser enviados pelo Atestado Web no prazo máximo de até 5 dias corridos do início do afastamento do servidor (data do atestado)
- Recomenda-se que o atestado seja incluído no aplicativo logo no primeiro dia do início do afastamento. Isso permite, caso haja algum problema ou dificuldade, que o servidor faça contato com o Serviço de Perícias Médicas (saude.progpe@ufscar.br) e solicite suporte para a resolução da situação no prazo de 5 dias corridos.
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Não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal, salvo por motivo justificado aceito pela chefia imediata do servidor. Para isso deve-se seguir o seguinte fluxo:
Abrir processo SEI |
Servidor abre processo SEI para preenchimento do Formulário de justificativa para atraso na entrega de atestado SEI > Usuário e senha > Iniciar processo > Pessoal: Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família > Especificação: Justificativa para atraso na entrega de atestado > Interessados: servidor, chefia, SerPM, DeCP > Nível de acesso: Sigiloso > Hipótese legal: Informação médica > Salvar > Gerenciar credenciais de acesso > Conceder Credencial para: chefia > Unidade > Conceder > Clicar no processo > Incluir documento > Pessoal: Formulário de justificativa para atraso na entrega de atestado > Assinar |
Servidor |
Analisar justificativa |
Chefia analisa justificativa e insere Despacho com decisão sobre aceite ou não da justificativa SEI > Usuário e senha > Clicar no nº do processo SEI > Inserir senha > Ler Formulário de justificativa para atraso na entrega de atestado > Clicar no nº do processo SEI > Incluir documento > Despacho com decisão sobre aceite ou não da justificativa > Assinar |
Chefia |
Parecer favorável? |
SIM: ir para "Gerenciar credenciais e anexar atestado" NÃO: ir para "Concluir processo na unidade" - "Fim" |
|
Gerenciar credenciais e anexar atestado |
Servidor cassa a credencial da chefia no processo, concede credencial para os servidores do SerPM, insere o atestado no processo e o envia ao SerPM SEI > Usuário e senha >Localizar nº do processo > Senha > Gerenciar credenciais de acesso > Cassar credencial de acesso da chefia > Conceder Credencial para Daiane Corrêa Daubermann Bueno - 817531, Mariana de Almeida Prado Faga - 709859 > Clicar no nº do processo > Inserir Documento > Externo > Tipo do Documento: atestado > Data do atestado >Nome na árvore: nome do servidor > Remetente: nome do servidor > Interessados: nome do servidor e SerPM > Classificação por assuntos: 024.3 > Nível de acesso: sigiloso > Hipótese legal: Informação médica > Anexar arquivo > Confirmar dados |
Servidor |
Concluir processo na unidade |
Chefia conclui processo na unidade |
Chefia |
- Pedido de Reconsideração e Recurso: Cabe pedido de reconsideração da decisão pericial, sendo a reavaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial que proferiu a primeira decisão. Na hipótese de indeferimento do pedido de reconsideração caberá recurso a ser avaliado por outro perito ou junta, distinto do que apreciou o pedido de reconsideração. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. A avaliação pericial na reconsideração e no recurso deve ser realizada de forma presencial.
-
Para realizar o pedido de reconsideração, siga os seguintes passos:
1. No SouGov, em Autoatendimento, selecione "Minha Saúde" e, em seguida, 'Perícia':
2. Na Perícia em que você deseja realizar o pedido de reconsideração, clique em "Detalhes" e, em seguida, em "Reconsideração": - 3. Na próxima tela, no campo localizado abaixo do "Motivo de Reconsideração", escreva os argumentos que serão analisados pelo(s) peritos(s). Clique em "Próximo":
- 4. Na etapa "Dados Perícia", em "Detalhes", serão apresentados os dados da Perícia. Confira os dados e clique em "Próximo":
5. Na etapa "Agendamento Perícia" o sistema irá, automaticamente, agendar um dia e horário para que você compareça à nova avaliação pericial.Atente-se para o dia e hora marcada da sua Perícia antes de confirmar.
Selecione "Confirmar" para que seja agendada a Perícia do pedido de reconsideração:
6. Você poderá baixar o protocolo de agendamento clicando no ícone.
Caso desista do pedido antes da data agendada para Perícia, a reconsideração poderá ser cancelada. Para isso, clique no ícone acima da palavra "Cancelar":
- Situações Especiais: Se o servidor precisar de tratamento de saúde durante o período de férias, elas não serão interrompidas. Se o servidor precisar de tratamento de saúde até o dia anterior ao início das férias ele poderá remarcá-la.
- A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
Tempo de Licença |
Característica |
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Até |
60 dias, consecutivos ou não |
Com remuneração |
Após |
60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, não ultrapassando o total de 150 dias incluídos as prorrogações. |
Sem remuneração |
- Licença Dispensada de Perícia
Tempo de Licença |
Perícia |
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Até |
Até 14 dias consecutivos, computados fins de semana e feriados |
Licença dispensada de Avaliação Pericial |
- Licença concedida mediante Avaliação Pericial
Tempo de Licença |
Perícia |
|
A partir de |
A partir de 15 dias consecutivos, computados fins de semana e feriados ou 15 dias intercalados, no período de 12 meses a contar da data de início do primeiro afastamento |
Mediante avaliação pericial |
Outras situações |
Perícia |
Atestados sem o CID, ainda que se trate de licença por período inferior ou igual a 14 dias. |
Mediante avaliação pericial |
Serviço de Perícias Médicas (SerPM)
Fundamentação Legal
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Manual de Perícia Oficial (Em “Documentos”; “Manuais” – Data da publicação: 25/04/2017).
Servidor estatutário
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Decreto nº 7.003, de 09/11//2009
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ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010
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Arts. 106, 107, 108, 202, 203, § 4º, 204 da Lei nº 8.112, de 1990
Segurado do RGPS:
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Arts. 59 e 60 § 4º da Lei nº 8.213, de 1991