Licença Prêmio
Licença remunerada de até 03 meses (90 dias), passível de concessão ao servidor docente ou técnico-administrativo, após completado 05 anos de efetivo exercício de serviço público federal até 15/10/1996. A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta a partir de 16/10/1996 pela Medida Provisória nº 1.522/96 e reedições (convertida na Lei nº 9.527/97), passando para a Licença Capacitação.
Atenção: Para o(a) servidor(a) que não completou qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício até a data de 15/10/1996, não haverá o direito do usufruto de 3 meses para Licença-Prêmio por Assiduidade. Porém, poderá verificar se há a possibilidade de usufruto da Licença para Capacitação (clique aqui para informações sobre a Licença Capacitação).
- Ter completado pelo menos um qüinqüênio (cinco anos) de efetivo exercício de serviço público federal, sem interrupções, até 15/10/1996.
- Ter a concordância do Departamento/Centro.
- Solicitar contagem de tempo de serviço:
- Abrir processo no sistema SEI: "Pessoal: Licença Prêmio por Assiduidade"
- Incluir no processo o requerimento, disponível no Sistema SEI, “Pessoal: Solicitação Contagem Tempo Licença Prêmio”.
- Encaminhar processo para o DeDC em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi
- Solicitar a Licença Prêmio:
- Enviar via sistema SEI o processo "Pessoal: Licença Prêmio por Assiduidade" com os seguintes documentos:
- Ofício à chefia solicitando a Licença Prêmio
- Atestado e Memorando, fornecidos pela ProGPe na solicitação de contagem de tempo, comprovando que o(a) servidor(a) completou o quinquênio e faz jus ao usufruto da Licença.
- Concordância do Departamento/Centro.
- Encaminhar processo para o DeDC em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Enviar via sistema SEI o processo "Pessoal: Licença Prêmio por Assiduidade" com os seguintes documentos:
- A Licença-Prêmio pode ser gozada em período único ou em três períodos, sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a trinta dias.
- Os períodos de gozo de Licença-Prêmio são considerados como de efetivo exercício.
- É assegurada pela Instrução Normativa nº 12, a concessão da licença relativamente aos qüinqüênios já completados até 15/10/96 para efeito de gozo, ou conversão em pecúnia no caso específico de servidor que vier a falecer na ativa, a ser paga aos beneficiários da pensão, observando a legislação anteriormente vigente.
- Para o(a) servidor(a) que não completou qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício até a data de 15/10/1996, não haverá o direito do usufruto de 3 meses para Licença-Prêmio por Assiduidade. Porém, poderá verificar se há a possibilidade de usufruto da Licença para Capacitação (clique aqui para informações sobre a Licença Capacitação).
- Considera-se efetivo exercício, para fins de concessão de Licença-Prêmio, o tempo apurado na forma do disposto nos arts. 15 e 102 da Lei nº 8.112/90.
- Em caso de acumulação de cargos na mesma instituição, a Licença-Prêmio será concedida em relação a cada um deles.
- Implicam em nova contagem do interstício, não se considerando o período anterior: sofrer penalidade disciplinar de suspensão, as licenças por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração ou para tratar de interesses particulares, a condenação à pena privativa de liberdade e o afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
- Quando se tratar de mais de uma Licença-Prêmio, o servidor poderá gozá-las em períodos consecutivos ou isolados, em períodos trimestrais ou mensais.
- Por ausência de previsão legal, o gozo de Licença-Prêmio só poderá ser interrompido por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de interesse da Administração.
- O afastamento por motivo de Licença-Prêmio implica na suspensão do pagamento das gratificações de insalubridade, periculosidade e raios X.
- Os períodos da Licença-Prêmio adquiridos até 15/10/96 e não gozados poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria.
- Para o gozo da Licença-Prêmio por Assiduidade, somente poderá ser permitido o afastamento de até 1/3 da lotação da respectiva unidade, devendo haver escala de forma a atender o interesse do serviço.
- A conveniência do serviço é o fator determinante para o afastamento do servidor, portanto, caberá à chefia imediata determinar em que período poderá ocorrer o afastamento. Nesse sentido, orientamos para que o servidor se planeje quanto à necessidade e ou conveniência de usufruto da licença, solicitando autorização da chefia, com antecedência, a fim de que a unidade possa se planejar.
- Os períodos de usufruto da Licença Prêmio não poderão coincidir com período de férias agendado e não está previsto substituição de servidor.
- Para a concessão da Licença é necessário o envio da documentação com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)
Art. 87 da Lei 8.112/1990, alterado pela Medida Provisória 1.552, de 10/10/96.