Licença Prêmio

Licença remunerada de até 03 meses (90 dias), passível de concessão ao servidor docente ou técnico-administrativo, após completado 05 anos de efetivo exercício de serviço público federal até 15/10/1996. A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta a partir de 16/10/1996 pela Medida Provisória nº 1.522/96 e reedições (convertida na Lei nº 9.527/97), passando para a Licença Capacitação

Atenção: Para o(a) servidor(a) que não completou qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício até a data de 15/10/1996, não haverá o direito do usufruto de 3 meses para Licença-Prêmio por Assiduidade. Porém, poderá verificar se há a possibilidade de usufruto da Licença para Capacitação (clique aqui para informações sobre a Licença Capacitação).

Requisitos
  • Ter  completado  pelo  menos  um  qüinqüênio  (cinco  anos)  de  efetivo  exercício  de serviço público federal, sem interrupções, até 15/10/1996.
  • Ter a concordância do Departamento/Centro.

Passo a passo
  1. Solicitar contagem de tempo de serviço:
    1. Abrir processo no sistema SEI: "Pessoal: Licença Prêmio por Assiduidade"
    2. Incluir no processo o requerimento, disponível no Sistema SEI, “Pessoal: Solicitação Contagem Tempo Licença Prêmio”.
    3. Encaminhar processo para o DeDC em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi
  2. Solicitar a Licença Prêmio:
    1. Enviar via sistema SEI o processo "Pessoal: Licença Prêmio por Assiduidade" com os seguintes documentos:
      1. Ofício à chefia solicitando a Licença Prêmio
      2. Atestado e Memorando, fornecidos pela ProGPe na solicitação de contagem de tempo, comprovando que o(a) servidor(a) completou o quinquênio e faz jus ao usufruto da Licença.
      3. Concordância do Departamento/Centro.
    2. Encaminhar processo para o DeDC em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Informações gerais
  • A  Licença-Prêmio  pode  ser  gozada  em  período  único  ou  em  três períodos, sendo que nenhum desses períodos poderá ser inferior a trinta dias.
  • Os  períodos  de  gozo  de  Licença-Prêmio  são  considerados  como  de efetivo  exercício.
  • É assegurada pela Instrução Normativa nº 12, a concessão da licença relativamente  aos  qüinqüênios  já  completados  até  15/10/96  para  efeito  de gozo, ou conversão em pecúnia no caso específico de servidor que vier a falecer na ativa, a ser paga aos beneficiários da pensão, observando a legislação anteriormente vigente. 
  • Para o(a) servidor(a) que não completou qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício até a data de 15/10/1996, não haverá o direito do usufruto de 3 meses para Licença-Prêmio por Assiduidade. Porém, poderá verificar se há a possibilidade de usufruto da Licença para Capacitação (clique aqui para informações sobre a Licença Capacitação).
  • Considera-se  efetivo  exercício,  para  fins  de  concessão  de  Licença-Prêmio,  o  tempo  apurado  na  forma  do  disposto  nos  arts.  15  e  102  da  Lei  nº 8.112/90.
  • Em  caso  de  acumulação  de  cargos  na  mesma  instituição,  a  Licença-Prêmio será concedida em relação a cada um deles.
  • Implicam  em  nova  contagem  do  interstício,  não  se  considerando  o período  anterior:  sofrer  penalidade  disciplinar  de suspensão,  as  licenças  por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração ou para tratar de interesses  particulares,  a  condenação  à  pena  privativa  de  liberdade e o afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
  • Quando  se  tratar  de  mais  de  uma  Licença-Prêmio, o  servidor  poderá gozá-las  em  períodos  consecutivos  ou  isolados, em períodos trimestrais ou mensais.
  • Por  ausência  de  previsão  legal,  o  gozo  de  Licença-Prêmio  só  poderá ser  interrompido  por  motivo  de  calamidade  pública,  comoção  interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de interesse da Administração.
  • O afastamento por motivo de Licença-Prêmio implica na suspensão do pagamento  das  gratificações  de  insalubridade,  periculosidade  e  raios  X.
  • Os períodos da Licença-Prêmio adquiridos até 15/10/96 e não gozados poderão ser contados em dobro para efeito de aposentadoria. 
  • Para  o  gozo  da  Licença-Prêmio  por  Assiduidade, somente  poderá  ser permitido o afastamento de até 1/3 da lotação da respectiva unidade, devendo haver  escala  de  forma  a  atender  o  interesse  do  serviço.
  • A  conveniência  do  serviço  é  o  fator  determinante  para  o  afastamento do  servidor,  portanto,  caberá  à  chefia  imediata  determinar  em  que  período poderá ocorrer o afastamento. Nesse sentido, orientamos para que o servidor se planeje quanto à necessidade e ou conveniência de usufruto da licença, solicitando autorização da chefia, com antecedência, a fim de que a unidade possa se planejar.
  • Os períodos de usufruto da Licença Prêmio não poderão coincidir com período de férias agendado e não está previsto substituição de servidor.
  • Para a concessão da Licença é necessário o envio da documentação com antecedência de 60 (sessenta) dias.

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

Fundamentação Legal

Art. 87 da Lei 8.112/1990, alterado pela Medida Provisória 1.552, de 10/10/96.