Licença sem Vencimentos para Tratar de Assuntos Particulares

A Licença para Tratar de Assuntos Particulares é a licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme o art. 91 da Lei 8.112/90.

Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença.

O parágrafo 3º, do art. 13 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021, que estabelecia o limite de 6 anos foi revogado pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13 de outubro de 2022.

 

Requisitos
  •  Ter adquirido estabilidade.

 

Passo a passo
  1. Abrir processo SEI do tipo Pessoal: Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares
  2. Preencher o Formulário SEI Pessoal: Licença Tratar Interesses Particulares;
  3. Anexar a documentação necessária;
  4. Encaminhar processo à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP).

 

Documentos e Formulários
  • Formulário SEI Pessoal: Licença Tratar Interesses Particulares;
  • "Nada consta", fornecido pela Coordenadoria de Processos Administrativos Disciplinares (CPAD);
  • Documento SEI Pessoal: Termo de Opção do Vínculo ao PSS - manutenção do vínculo ao PSS, devidamente preenchido e assinado
    • Obs: Termo de opção obrigatório apenas caso o servidor opte por permanecer vinculado ao regime do PSS.
  •  Após o término da licença o servidor deverá acessar o processo no SEI, o qual solicitou a licença, e incluir o Formulário SEI Pessoal: Termo de Apresentação Lic Interesse Part.
Informações Gerais
  • A licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração.
  • O prazo de concessão da licença é de até (03) três anos.
  • No caso de pedido de prorrogação, o requerimento deverá ser apresentado pelo servidor com antecedência mínima de (02) dois meses do término da licença vigente.
  • A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração.
  • O período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito, caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).
  • É facultado ao servidor permanecer vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento à DiAPe/ProGPe.
  • A solicitação de licença para tratar de interesses particulares deverá ser feita por meio de abertura de processo SEI, com antecedência mínima de (30) trinta dias.
  • No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, o servidor deverá acessar o processo no SEI, o qual solicitou a licença, e incluir o Formulário SEI Pessoal: Termo de Apresentação Lic Interesse Part. O formulário deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata. Após encaminhar o processo à DiDP.
  • Caso o servidor queira requerer a prorrogação da licença deverá acessar o processo SEI e preencher um novo formulário de Pessoal: Licença Tratar Interesses Particulares solicitando, neste caso, a prorrogação. O formulário deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata. Após encaminhar o processo à DiDP.

 

Unidade Responsável

Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)

 

Fundamentação Legal