Licença sem Vencimentos para Tratar de Assuntos Particulares
A Licença para Tratar de Assuntos Particulares é a licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme o art. 91 da Lei 8.112/90.
Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença.
O parágrafo 3º, do art. 13 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24 de março de 2021, que estabelecia o limite de 6 anos foi revogado pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13 de outubro de 2022.
Requisitos
- Ter adquirido estabilidade.
Passo a passo
- Abrir processo SEI do tipo Pessoal: Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares
- Preencher o Formulário SEI Pessoal: Licença Tratar Interesses Particulares;
- Anexar a documentação necessária;
- Encaminhar processo à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP).
Documentos e Formulários
- Formulário SEI Pessoal: Licença Tratar Interesses Particulares;
- "Nada consta", fornecido pela Coordenadoria de Gestão e Mediação de Condutas (CoGMec);
- Documento SEI Pessoal: Termo de Opção do Vínculo ao PSS - manutenção do vínculo ao PSS, devidamente preenchido e assinado
- Obs: Termo de opção obrigatório apenas caso o servidor opte por permanecer vinculado ao regime do PSS.
- Após o término da licença o servidor deverá acessar o processo no SEI, o qual solicitou a licença, e incluir o Formulário SEI Pessoal: Termo de Apresentação Lic Interesse Part.
Informações Gerais
- A licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração.
- O prazo de concessão da licença é de até (03) três anos.
- No caso de pedido de prorrogação, o requerimento deverá ser apresentado pelo servidor com antecedência mínima de (02) dois meses do término da licença vigente.
- A licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração.
- O período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito, caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS).
- É facultado ao servidor permanecer vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento à DiAPe/ProGPe.
- A solicitação de licença para tratar de interesses particulares deverá ser feita por meio de abertura de processo SEI, com antecedência mínima de (30) trinta dias.
- No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, o servidor deverá acessar o processo no SEI, o qual solicitou a licença, e incluir o Formulário SEI Pessoal: Termo de Apresentação Lic Interesse Part. O formulário deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata. Após encaminhar o processo à DiDP.
- Caso o servidor queira requerer a prorrogação da licença deverá acessar o processo SEI e preencher um novo formulário de Pessoal: Licença Tratar Interesses Particulares solicitando, neste caso, a prorrogação. O formulário deverá ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata. Após encaminhar o processo à DiDP.
Unidade Responsável
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)
Fundamentação Legal
- Lei nº 8.112/90, arts. 81, VI e 91;
- Portaria nº 35/2016-SEGRT/MPOG;
- Portaria nº 98/2016-SEGRT/MPOG;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de Março de 2021;
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13 de outubro de 2022.