Abono de Permanência

 

O(A) servidor(a) terá direito ao abono de permanência da Emenda Constitucional 041/2003 quando completar os requisitos necessários para a aposentadoria voluntária.

 

Requisitos

Nos artigos abaixo constam as regras de aposentadoria da Emenda Constitucional 103/2019, que permitem a concessão do abono de permanência.

 

Art. 10; 

 I – 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher;

II – 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.

 

Art. 4º; 

I - 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;

II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III - 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;

IV - 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

V - somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2º e 3º.

  • 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima a que se refere o inciso I do caput será de 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.

  • 2º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso V do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.

 

Art. 20;

I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;

II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;

III - para os servidores públicos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;

IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

 

Passo a Passo

O servidor deverá entrar em contato com o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios/DeAPB, pelo fone 8177 ou através do e-mail deapb.progpe@ufscar.br e agendar horário para o atendimento, que é realizado de segunda a sexta-feira das 14:00 as 17:30 hs.

 

ATENÇÃO: Durante o período de pandemia, estaremos atendendo exclusivamente por e-mail.

 

Documentação necessária

  1. Requerimento de abono de permanência, fornecido pelo DeAPB no momento da solicitação;
  2. Certidão de Tempo de Contribuição de outros regimes de contribuição, original, expedida pelo INSS ou por órgão que tenha trabalhado no caso de regime estatutário, no caso de ainda não ter entregue.

 

Informações Gerais
  • O valor de benefício será correspondente ao desconto efetuado à titulo de previdência;
  • O concessão de abono de permanência será retroativo a data em que o(a) servidor(a) completou os requisitos necessários;
  • O pagamento do beneficio será finalizada por ocasião de sua aposentadoria.

 

Unidade Responsável

Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios (DeAPB)

 

Fundamentação Legal