Aposentadoria Compulsória

Passagem obrigatória da atividade para a inatividade de servidor ou servidora ao completar 75 (setenta e cinco) anos de idade.

 

Requisitos

 Ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade

 

Passo a Passo

O Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios - DeAPB, fará regularmente a verificação junto ao SIAPE, dos servidores que estão prestes a completar a idade de 75 (setenta e cinco) anos e emitirá um ofício convocando para que o mesmo compareça ao Departamento, portando os documentos necessários para a abertura do processo de aposentadoria compulsória.

Caso não receba a notificação até 60 dias antes de completar a idade, o servidor deve entrar em contato através do e-mail deapb.progpe@ufscar.br, pelo fone 8177, ou ainda presencialmente mediante agendamento. 

ATENÇÃO: Durante o período de pandemia, estaremos atendendo exclusivamente por e-mail.

 

Documentação necessária
  • Requerimento de aposentadoria, fornecido pelo DeAPB no momento da solicitação, com a ciência da chefia imediata.
  • Cópia do RG com CPF ou CNH, autenticada em cartório;
  • Cópia da certidão de casamento ou nascimento, autenticada em cartório;
  • Declaração completa de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício corrente;
  • Certidão de Tempo de Contribuição de outros regimes de contribuição, original, expedida pelo INSS ou por órgão em que tenha trabalhado, no caso de regime estatutário;
  • Declaração de não Acumulação de Cargos, formulário fornecido no momento do ingresso da solicitação da aposentadoria.
  • Diploma de mestrado ou doutorado, conforme o caso, em se tratando de docente;
  • Comprovante que justifique o recebimento do Incentivo à Qualificação (diplomas ou certificados), no caso de técnico-administrativo que receba o benefício.

 

Informações Gerais
  • Os servidores titulares de cargos efetivos da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade;
  • A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.
  • No cálculo dos proventos de aposentadoria, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
  • O servidor que cumpriu os requisitos para se inativar por uma das regras que regulamentam a aposentadoria voluntária, poderá optar em se aposentar voluntariamente ou compulsoriamente.

 

Unidade Responsável

Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios (DeAPB)

 

Fundamentação Legal