Isenção de Imposto de Renda
É a isenção total ou parcial do desconto de Imposto de Renda para servidores aposentados ou pensionistas que se enquadrarem nas situações previstas em lei.
Requisitos
- Estar aposentado e ser portador de doença profissional ou especificada em lei, comprovada por laudo médico;
- Ser beneficiário de pensão e ser portador de doença especificada em lei, comprovada por laudo médico.
Passo a Passo
Procurar o Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios/DeAPB para emissão de requerimento solicitando a isenção do imposto de renda.
Informações Gerais
- A isenção total do Imposto de Renda, na folha de pagamento, opera a partir do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia contraída após a aposentadoria.
- Os proventos de aposentadoria ou reforma e os valores recebidos a título de pensão poderão ser isentos da incidência do Imposto de Renda, quando o(a) inativo(a) ou o(a) pensionista for portador de: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquiolosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Síndrome da Imunodeficiência adquirida – Sida (Aids) e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada.
- Os proventos das aposentadorias motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional são isentos de Imposto de Renda.
- A moléstia deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- O serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle.
Unidade Responsável
Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios (DeAPB)
Seção de Perícias Médicas (SerPM)
Fundamentação Legal