Aceleração da Promoção Professor EBTT

Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:

  • De qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e
  • De qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

 

Requisitos
  • Comprovação da titulação: Diploma de especialização, mestrado ou doutorado.
  • Nesta modalidade não se faz necessária a comprovação do desempenho acadêmico do interstício de 24 meses.

 

Informações Gerais
  • Após a aceleração da promoção o docente deve permanecer 24 meses no nível 1 da classe para qual teve sua promoção. Somente depois de cumprido esse interstício, poderá progredir ao nível 2.
  • Em relação a Progressão por Titulação, os efeitos financeiros passam a viger a partir da data da portaria de concessão da progressão. Não sendo cabível a retroatividade dos efeitos financeiros a partir da data de conclusão do curso (Nota Técnica MEC nº 002/2014).

 

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

 

Fundamentação Legal

Lei Nº 12.772, de 28.12.2012

Resolução ConsUni nº 866, de 21.10.2016

Nota Técnica MEC nº 002/2014