Progressão/Promoção Professor EBTT

Progressão: Passagem de um nível para o nível imediatamente subsequente, dentro da mesma classe (1 a 4).
Condição: Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho.


Promoção: Passagem de uma classe para o primeiro nível da classe subsequente.


De acordo com as seguintes condições:

  • Para a Classe B:  cumprir o interstício mínimo de trinta e seis meses do ingresso (aprovação no Estágio Probatório) e ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
  • Para a Classe C: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
  • Para a Classe Titular:
    a) possuir o título de doutor;
    b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
    c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.


Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (a partir de 1º de janeiro de 2025)

 

CLASSE NÍVEL
Titular 1
C 4
3
2
1
B 4
3
2
1
A 1




Requisitos
  • Interstício de 24 meses (ou seja, o docente deve permanecer por 24 meses no nível e classe em que se encontra);
  • Aprovação em avaliação de desempenho.

 

Passo a Passo
  1. Entrar na página do SEI;

  2.  Clicar no menu “Iniciar processo”;

  3.  Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Progressão/Promoção Docente”;

  4.  No item especificação colocar: “Progressão por avaliação de desempenho de (colocar o seu nome)” ou “Promoção por avaliação de desempenho de (colocar o seu nome)”;

  5.  Anexar a documentação necessária;

  6.  Encaminhar o processo para o DeDC (Departamento de Desenvolvimento de Carreiras).

 

Documentos e Formulários
  • Pessoal: Progressão/Promoção Docente- EBTT (formulário)
  • Pessoal: Relatório de Ativid Progressão/Promoção EBTT
  • Demais documentos previstos no artigo 7º da Resolução ConsUni nº 866, de 21.10.2016.

 

Informações Gerais
  • O docente poderá requerer e protocolar o pedido de Progressão por Avaliação de Desempenho até 3 meses antes do cumprimento do interstício.
  • Não há possibilidade de acúmulo de interstícios para fins de concessão de progressão funcional em mais de um nível por vez.
  • A concessão da progressão e da promoção produzirá efeitos financeiros a partir da data de expedição do ato formal da avaliação da comissão e desde que cumprido o interstício previsto na legislação.
  • A não observância dos itens solicitados, inviabilizará a progressão solicitada.

 

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

 

Fundamentação Legal

Lei Nº 12.772, de 28.12.2012

Resolução ConsUni nº 866, de 21.10.2016

Medida Provisória 1.286/2024



Atualizado em 08/04/2025.