Progressão/Promoção Professor EBTT
Progressão: Passagem de um nível para o nível imediatamente subsequente, dentro da mesma classe (1 a 4).
Condição: Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho.
Promoção: Passagem de uma classe para o primeiro nível da classe subsequente.
De acordo com as seguintes condições:
- Para a Classe B: cumprir o interstício mínimo de trinta e seis meses do ingresso (aprovação no Estágio Probatório) e ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
- Para a Classe C: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
- Para a Classe Titular:
a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.
Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (a partir de 1º de janeiro de 2025)
CLASSE | NÍVEL |
Titular | 1 |
C | 4 |
3 | |
2 | |
1 | |
B | 4 |
3 | |
2 | |
1 | |
A | 1 |
- Interstício de 24 meses (ou seja, o docente deve permanecer por 24 meses no nível e classe em que se encontra);
- Aprovação em avaliação de desempenho.
-
Entrar na página do SEI;
-
Clicar no menu “Iniciar processo”;
-
Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Progressão/Promoção Docente”;
-
No item especificação colocar: “Progressão por avaliação de desempenho de (colocar o seu nome)” ou “Promoção por avaliação de desempenho de (colocar o seu nome)”;
-
Anexar a documentação necessária;
-
Encaminhar o processo para o DeDC (Departamento de Desenvolvimento de Carreiras).
- Pessoal: Progressão/Promoção Docente- EBTT (formulário)
- Pessoal: Relatório de Ativid Progressão/Promoção EBTT
- Demais documentos previstos no artigo 7º da Resolução ConsUni nº 866, de 21.10.2016.
- O docente poderá requerer e protocolar o pedido de Progressão por Avaliação de Desempenho até 3 meses antes do cumprimento do interstício.
- Não há possibilidade de acúmulo de interstícios para fins de concessão de progressão funcional em mais de um nível por vez.
- A concessão da progressão e da promoção produzirá efeitos financeiros a partir da data de expedição do ato formal da avaliação da comissão e desde que cumprido o interstício previsto na legislação.
- A não observância dos itens solicitados, inviabilizará a progressão solicitada.
Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)
Resolução ConsUni nº 866, de 21.10.2016