Promoção Professor EBTT - Classe Titular

Em construção

Para a promoção na carreira de EBTT à Classe de Titular, deverá ser demonstrada excelência e especial distinção obrigatoriamente no ensino e na pesquisa ou extensão, conforme regulamentado na Resolução ConsUni nº 48, de 30 de abril de 2021.

Requisitos

I - possuir o título de doutor(a);
II - estar a DOIS ANOS, no mínimo no nível IV da Classe D;
III - ser aprovado(a) em processo de avaliação de desempenho;
IV - lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.

Passo a passo 

Composição do processo:

  1. Entrar no SEI UFSCar
  2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Promoção para Classe Titular-Docente EBTT”
  4. No item especificação colocar: “Promoção por avaliação de desempenho de nome do servidor;
  5. Anexar a documentação necessária, que consiste em:
    1. Solicitação formal do pleiteante, por meio de requerimento à Comissão Análoga EBTT, com identificação clara e explícita, das opções para a etapa 2 (Defesa de Memorial ou Tese Inédita);
    2. Cópia do diploma de Doutor(a) ou do certificado de conclusão;
    3. Na etapa 1 o servidor deverá anexar a planilha de avaliação de desempenho e documentos comprobatórios (PDF) das atividades realizadas desde a Classe IV até o momento da formalização do pedido para a Classe de Titular;
    4. Se, na etapa 2, optar pela Defesa do Memorial, deverá anexar uma cópia do memorial, contendo cronologicamente a relação das atividades docentes desenvolvidas ao longo de toda a sua trajetória acadêmica, de acordo com o artigo 10 da Portaria MEC n. 982/2013 com documentos comprobatórios, em formato pdf.  Se optar pela Tese Acadêmica Inédita, deverá anexar uma cópia da Tese, em formato pdf;
    5. Indicação da Unidade de Atendimento à Criança à Comissão Análoga EBTT, de 10 (dez) nomes, para integrarem a Comissão Especial de Avaliação. A comissão deve ser composta, no mínimo, por 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos à IFE, conforme regulamenta a Resolução ConsUni 48/2021.
    6. Declaração de cada um dos membros da Comissão de que não se enquadram em nenhuma das condições de impedimento descritas na Portaria GR nº 5144/2021, Artigo 3º, §2º, itens I a VI, que regulamenta a Resolução ConsUni 48/2021, e de que estão vinculados a uma Instituição de Ensino, no caso de membros externos;
    7. Portaria da Reitoria nomeando a Comissão Especial de Avaliação;
    8. Deverá constar ainda as PLANILHAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO PARA ACESSO À CLASSE DE TITULAR EBTT, com o parecer de cada um dos membros  da Comissão Especial de Avaliação, bem como a ATA DE APRESENTAÇÃO DO MEMORIAL ou ATA DE APRESENTAÇÃO DA TESE INÉDITA, aprovando ou reprovando o pleiteante;

6. Antes de ser enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, o resultado final deverá ser homologado pela Comissão Análoga EBTT;

7. A composição do processo deve ser checada pela Unidade de Atendimento à Criança e pela Comissão Análoga EBTT.

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

 

Fundamentação Legal