Progressão por Capacitação Profissional

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

O benefício é pago mediante cumprimento da carga horária mínima exigida para cada nível de capacitação, conforme tabela abaixo:

Tabela de Progressão por Capacitação

Requisitos
  • Encaminhar a documentação pelo SEI com 10 (dez) dias de antecedência da data do interstício de 18 (dezoito) meses.
  • Apresentar Certificado de curso de capacitação que não seja de educação formal em nível médio técnico, profissionalizante, graduação e especialização.
  • A comprovação dos cursos realizados deverá ser através de Certificado ou Atestado contendo o nome da instituição, os módulos cursados, carga horária e o período de realização.
  • Os cursos apresentados deverão possuir carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas.
  • A área do curso deve estar relacionada com o ambiente organizacional do servidor ou deverá estar entre aquelas que podem ser utilizadas para todos os ambientes, somente serão aceitas capacitações realizadas após o ingresso do servidor no cargo ocupado ou a partir da última progressão.

Passo a Passo
  1. Entrar na página do SEI;
  2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Progressão por Capacitação T.A”;
  4. No item especificação colocar: “Progressão por Capacitação Profissional de (colocar o seu nome)”;
  5. Anexar a documentação necessária (formulário e certificados dos cursos realizados no interstício);
  6. O servidor que possui saldo da progressão anterior não precisará apresentar novamente os certificados, apenas deverá informar no formulário de solicitação o saldo remanescente de "X horas". 
  7. Encaminhar o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC) em São Carlos ou nos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi, no máximo, 10 (dez) dias de antecedência da data do interstício de 18 (dezoito) meses. 

 

Documentos e Formulários

O formulário encontra-se na plataforma do SEI, o documento deverá ser assinado eletronicamente. 

  • Pessoal: Progressão por Capacitação T.A (formulário);

  • Certificados dos cursos realizados (formato PDF). 

 

Informações Gerais
  • É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra, caso o somatório dos cursos ultrapasse a carga horária necessária, as horas excedentes serão aproveitadas somente na próxima progressão, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas;
  • É vedada, para efeitos de progressão, a apresentação de Certificados em cursos preparatórios para concurso e afins;
  • Não serão aceitos Certificados de cursos ministrados pelo servidor, por entender-se que o conhecimento já foi adquirido, não representando oportunidade de capacitação;

  • Os Certificados em língua estrangeira deverão ser acompanhados por declaração traduzida;

  • Serão observadas as datas de recebimento da documentação completa no DeDC e do interstício de 18 meses, sendo considerada para início da concessão a que ocorrer por último. Quando o servidor apresentar documentação considerada incompleta, a data de concessão do incentivo será contada a partir da nova data de entrada do requerimento ao DeDC;
  • Após aprovação de toda a documentação, o servidor poderá acompanhar o processo e consultar a portaria de concessão da referida solicitação. A Portaria também estará disponível nas Publicações Eletrônicas
  • A não observância dos itens solicitados, inviabilizará a progressão solicitada.

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

Fundamentação Legal

Art. 10 da Lei nº 11.091 de 12.01.2005

Portaria Nº 9, de 29 de junho de 2006

Art. 4º, Art. 5º, Art.º 6º e Art. 7º do Decreto Nº 5.824, de 29 de junho de 2006