Progressão por Mérito Profissional

A progressão por mérito profissional é a mudança do padrão de vencimento (que vai do 1 ao 19, dentro de cada classe), a cada 12 meses de efetivo exercício, de acordo com a Medida Provisória n° 1.286, de 31 de dezembro de 2024. A Lei nº 11.091/2005 organizou os cargos em cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E). Cada uma dessas classes é dividida em 19 padrões de vencimento. Na admissão, o servidor é posicionado no nível 1, isto é, o primeiro nível do padrão de vencimento da classe de seu cargo.

Para verificar o vencimento básico dos cargos, por classe, clique aqui.

Requisitos

Cumprir o interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo.

Informações Gerais

Não é necessário o preenchimento de requerimento pelo servidor.

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

 

Fundamentação Legal

Lei nº 11.091 de 12/01/2005

Medida Provisória n. 1.286, de 31 de dezembro de 2024