Progressão por Mérito Profissional
A progressão por mérito profissional é a mudança do padrão de vencimento (que vai do 1 ao 19, dentro de cada classe), a cada 12 meses de efetivo exercício, de acordo com a Medida Provisória n° 1.286, de 31 de dezembro de 2024. A Lei nº 11.091/2005 organizou os cargos em cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E). Cada uma dessas classes é dividida em 19 padrões de vencimento. Na admissão, o servidor é posicionado no nível 1, isto é, o primeiro nível do padrão de vencimento da classe de seu cargo.
Para verificar o vencimento básico dos cargos, por classe, clique aqui.
Cumprir o interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo.
Não é necessário o preenchimento de requerimento pelo servidor.
Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)
Medida Provisória n. 1.286, de 31 de dezembro de 2024
Lei 15.141, de 02 de junho de 2025
Atualizado em 04/06/2025.