Progressão por Mérito Profissional

A progressão por mérito profissional é a mudança do padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada classe), a cada 18 meses de efetivo exercício. A Lei nº 11.091/2005 organizou os cargos em cinco níveis de classificação (A, B, C, D e E). Cada uma dessas classes é dividida em quatro níveis de capacitação, e estes em 16 padrões de vencimento. Na admissão, o servidor é posicionado no nível 101, isto é, o primeiro nível de capacitação e o primeiro nível do padrão de vencimento da classe de seu cargo.

Exemplo:

Exemplo - Progressão por Mérito

 

Tabela de Vencimentos - Progressão
Estrutura do vencimento básico do PCCTAE a partir de 1o de janeiro de 2017.

Para verificar o vencimento básico dos demais cargos, clique aqui.

Requisitos

Cumprir o interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo.

Informações Gerais

Não é necessário o preenchimento de requerimento pelo servidor.

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

 

Fundamentação Legal

Lei nº 11.091 de 12/01/2005