Estágio Probatório - Servidores que ingressaram a partir de 07/02/2025
É o período de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de efetivo exercício em que todos os servidores serão avaliados, conforme atividades descritas no Plano de Trabalho, com o objetivo de adquirir estabilidade no serviço público, de acordo com o artigo 20 da Lei 8.112/1990.
Tanto a aptidão quanto a capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo de provimento efetivo, levando em consideração os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade/iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Nos casos de servidores(as) docentes, além dos fatores acima (previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990), a avaliação de desempenho em estágio probatório irá considerar os fatores previstos no artigo 24 da Lei nº 12.772/2012:
- adaptação do professor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;
- cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com estrita observância da ética profissional;
- análise dos relatórios que documentam as atividades científico-acadêmicas e administrativas programadas no plano de trabalho da unidade de exercício e apresentadas pelo docente, em cada etapa de avaliação;
- a assiduidade, a disciplina, o desempenho didático-pedagógico, a capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade;
- participação no Programa de Recepção de Docentes instituído pela IFE; e
- avaliação pelos discentes, conforme normatização própria da IFE.
Os servidores serão submetidos a três ciclo avaliativos, a partir da data de efetivo exercício:
| 1º ciclo: | após 12 meses de exercício |
| 2º ciclo: | após 24 meses de exercício |
| 3º ciclo: | após 32 meses de exercício |
ATENÇÃO! Essas regras se aplicam somente às pessoas que ingressaram no serviço público federal a partir de 07/02/2025. Quem ingressou antes dessa data segue as regras de Estágio Probatório válidas anteriormente, disponíveis na página da ProGPe (clique aqui).
- Ser servidor aprovado em concurso público, nomeado para o cargo de provimento efetivo.
- Para a aprovação na avaliação de desempenho para fins de estágio probatório, o/a servidor/a deverá:
- obter média igual ou superior a 80 (oitenta) pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
- apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI).
1. Elaboração do Plano de Trabalho e abertura do processo
O Plano de Trabalho deve ser elaborado e encaminhado via Sistema SEI, no início das atividades, em conjunto entre a Chefia imediata e o servidor recém-admitido, no qual deve ser considerada a natureza do trabalho da instituição, da unidade e as atribuições do cargo do servidor:
Passo a passo no sistema SEI:
1. Acessar o Sistema SEI;
2. No menu principal, clicar em “Iniciar processo”;
3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Plano de Trabalho"
4. Após abrir o processo, clicar em "Incluir Documento";
5. Escolher o documento "Pessoal: Plano de Trabalho Servidor Docente" ou "Pessoal: Plano de Trabalho Servidor T.A". É necessário constar a assinatura eletrônica (via sistema SEI) da chefia imediata e servidor(a).
7. Encaminhar o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC) em São Carlos ou nos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.
ATENÇÃO! É de responsabilidade da unidade de lotação do servidor manter uma cópia do Plano de Trabalho.
2. Avaliações
A avaliação de desempenho será realizada por:
• Chefia imediata;
• Pessoa avaliada (autoavaliação);
• Pares – quando houver.
Os servidores(as) em estágio probatório serão avaliados(as) com as seguintes distribuições de peso:
• Com pares: 15% autoavaliação | 25% pares | 60% chefia imediata;
• Sem pares: 25,5% autoavaliação | 72,5% chefia imediata.
A avaliação dos pares será aplicada quando houver de 3 a 5 servidores(as) ocupantes de cargo efetivo, estáveis e que tenham pelo menos seis meses de exercício na mesma unidade do(a) servidor(a) avaliado(a)
- O órgão central do Sipec disponibilizará uma solução digital para acompanhamento do desempenho durante o estágio probatório. O sistema está previsto para ser implementado até dezembro de 2025.
- O acesso ao Programa de Desenvolvimento Inicial - PDI está disponível nos links a seguir:
- Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Intermediário: https://www.escolavirtual.gov.br/programa/276
- Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Superior: https://www.escolavirtual.gov.br/programa/315
- O PDI é obrigatório para os servidores ingressantes nomeados a partir de 07/02/2025 e é um requisito obrigatório para aprovação no estágio probatório.
- Conforme § 1º do Art. 11 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, os servidores em estágio probatório devem:
- Até o final do primeiro ciclo avaliativo, concluir pelo menos 50% da carga horária do PDI.
- Até o final do segundo ciclo avaliativo, finalizar o restante da carga horária do PDI.
- As ações de desenvolvimento previstas no Programa de Desenvolvimento Inicial serão:
- realizadas durante a jornada de trabalho do/a servidor/a; e
- consideradas como serviço, mediante pactuação com a chefia imediata, respeitadas as necessidades do serviço.
- Essas regras se aplicam somente às pessoas que ingressaram no serviço público federal a partir de 07/02/2025. Quem ingressou antes dessa data segue as regras de Estágio Probatório válidas anteriormente, disponíveis na página da ProGPe (clique aqui).
Vídeo explicativo
Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018
Decreto nº 12,374, de 6 de fevereiro de 2025
Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025
Guia para o(a) servidor(a) em Estágio Probatório
Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Intermediário
Programa de Desenvolvimento Inicial para Cargos de Nível Superior
Perguntas frequentes do Estágio Probatório