Recesso Remunerado
Na vigência dos contratos de estágio é assegurado ao estagiário período de recesso remunerado.
Informações gerais
- É assegurado ao estagiário o período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.
- Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE, podendo ser parcelados em até três etapas, a critério do supervisor do estágio.
- Os períodos de recesso do estagiário que perceba bolsa estágio serão remunerados.
- Na hipótese de desligamento, o estagiário que não houver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
Passo a Passo
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O agendamento do Recesso será realizado através do SouGov, com anuência do respectivo supervisor.
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Em "Autoatendimento", clicar no ícone "Estagiário" e, em seguida, “Consultar/Programar Recesso” (Passo a passo).
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A programação de recesso será enviada para homologação do supervisor do estágio, que deverá homologar através do SIGEPE (https://sso.gestaodeacesso.sigepe.gov.br/), e deverá selecionar a habilitação “Servidor” para conseguir visualizar a informação do recesso em “Gestão de vínculo”.
Unidade Responsável
Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)
Fundamentação Legal