Recesso Remunerado
Na vigência dos contratos de estágio é assegurado ao estagiário período de recesso remunerado.
Requisitos
- Ter 12 meses completos de estágio;
- A programação de férias (solicitações e alterações) deverá ser realizada pela “figura do digita” que pode ser o(a) secretário(a) do departamento ou na falta desse a chefia responsável;
- Nas unidades em que o “digita”, não estiver cadastrado como responsável pela marcação das férias no sistema, poderá solicitar o cadastro no DeCP - Departamento de Cadastro e Pagamento.
Passo a Passo
- Acompanhar a vigência do calendário de abertura do sistema para marcação;
- Acessar o sistema no link https://sistemas.ufscar.br/erp/login/auth;
- Preencher com as informações necessárias, não é necessário enviar o formulário.
Documentos e Formulários
Informações Gerais
- Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE;
- Somente poderá ser requerido após 12 meses de estágio;
- Durante os períodos de gozo do recesso remunerado, não haverá desconto no valor da bolsa estágio;
- Deverá ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, nos meses de janeiro, fevereiro e julho;
- O recesso remunerado poderá ser parcelado em até 3 períodos, observando que nenhum desses períodos poderá ser inferior a 10 dias;
- O desconto do auxílio transporte no valor de R$ 6,00 por dia útil, acontecerá sempre na folha de pagamento do mês seguinte ao período usufruído;
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As alterações do período de recesso remunerado, quando o sistema não estiver aberto, somente poderão ser realizadas através de formulário devidamente preenchido e assinado pela chefia imediata.
Unidade Responsável
Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)
Fundamentação Legal