Recesso Remunerado

Na vigência dos contratos de estágio é assegurado ao estagiário período de recesso remunerado.

Requisitos
  • Ter 12 meses completos de estágio;
  • A programação de férias (solicitações e alterações) deverá ser realizada pela “figura do digita” que pode ser o(a) secretário(a) do departamento ou na falta desse a chefia responsável;
  • Nas unidades em que o “digita”, não estiver cadastrado como responsável pela marcação das férias no sistema, poderá solicitar o cadastro no DeCP - Departamento de Cadastro e Pagamento.
Passo a Passo
  1. Acompanhar a vigência do calendário de abertura do sistema para marcação;
  2. Acessar o sistema no link https://sistemas.ufscar.br/erp/login/auth;
  3. Preencher com as informações necessárias, não é necessário enviar o formulário.
Documentos e Formulários
Informações Gerais
  • Os períodos de recesso deverão ser usufruídos durante a vigência do TCE;
  • Somente poderá ser requerido após 12 meses de estágio; 
  • Durante os períodos de gozo do recesso remunerado, não haverá desconto no valor da bolsa estágio;
  • Deverá ser usufruído preferencialmente nas férias escolares, nos meses de janeiro, fevereiro e julho;
  • O recesso remunerado poderá ser parcelado em até 3 períodos, observando que nenhum desses períodos poderá ser inferior a 10 dias;
  • O desconto do auxílio transporte no valor de R$ 6,00 por dia útil, acontecerá sempre na folha de pagamento do mês seguinte ao período usufruído;
  • As alterações do período de recesso remunerado, quando o sistema não estiver aberto, somente poderão ser realizadas através de formulário devidamente preenchido e assinado pela chefia imediata.

Unidade Responsável

Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP) 

Fundamentação Legal