Solicitação/Reposição

Tendo em vista a demanda por contratação de estágios na UFSCar, a ProGPe é responsável por lavrar o Termo de Compromisso de Estágio dos estágios não-obrigatórios. 

Requisitos

O requisito para a solicitação de contratação ou reposição de vagas de estágio é o encaminhamento de ofício dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (ProGPe) com cópia à SeCEst (no Campus São Carlos) ou ao DeGPe do respectivo Campus que registrará a demanda e avaliará se há disponibilidade de estudantes habilitado(a)s em processo seletivo vigente ou se será necessário abertura de processo seletivo.

Após, a SeCEst encaminhará as demandas recebidas periodicamente à Pró-Reitoria da ProGPe para avaliação da disponibilidade legal e orçamentária para a alocação dos estagiário(a)s.

Não há reposição automática após encerramentos de contrato, portanto, a unidade interessada deve seguir o procedimento desta página.


ATENÇÃO: No momento as demandas recebidas estão sendo acolhidas e registradas em lista de espera. 

Passo a Passo

 Encaminhar ofício a(o) Pró-Reitor(a) da ProGPe, com cópia à SeCEst (Campus São Carlos) ou ao respectivo Departamento de Gestão de Pessoas do Campus no qual está lotada a unidade interessada, contendo as seguintes informações:

  • Unidade interessada (nome e sigla);
  • Justificativa;
  • Curso(s) com perfil da vaga;
  • Período (manhã, tarde ou noite);
  • Atividades;
  •  Supervisor(a);
  • Cargo e Formação do Supervisor;
  • Contato do(a) supervisor(a) (e-mail e telefone/ramal).

Obs: Os dados serão utilizados para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio, caso seja deferida a solicitação. 

Informações Gerais

O limite legal para contratação de estagiários e reserva de vagas se dá conforme Art. 7, da IN 213 de Dez/19:

"Art. 7º O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá, no máximo, a 8% (oito) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária.

§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se força de trabalho do órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o quantitativo de cargos efetivos, cargos comissionados, funções de confiança, e os empregados públicos da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

§ 2º - Sobre o número efetivo de estagiários contratados pelo órgão ou entidade, aplicam-se os seguintes percentuais:

I - 10% das vagas de estágio reservadas aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

II - 30% das vagas de estágio reservadas aos estudantes negros, nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018."

Observamos que a contratação ocorre por meio de processo seletivo que utiliza a análise de desempenho acadêmico dos estudantes para definir a classificação. 

Não realizamos etapa de entrevista nas seleções, apenas são verificados os requisitos previstos no edital do respectivo processo seletivo, a compatibilidade de horários e se há algum impedimento para que seja assumida a vaga de estágio.

 

Unidade Responsável

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

 

Fundamentação Legal