Solicitação/Substituição

Tendo em vista a demanda por contratação de estágios na UFSCar, a ProGPe é responsável por lavrar o Termo de Compromisso de Estágio dos estágios não-obrigatórios.

 

Requisitos

O requisito para a solicitação de novos estagiários ou substituição é o encaminhamento de ofício a Pró-Reitoria da ProGPe. Este, avaliará a disponibilidade legal e orçamentária para a alocação dos estagiários.

 

Passo a Passo

- Encaminhar ofício a(o) Pró-Reitor(a) da ProGPe;

 

Informações Gerais

O limite legal para contratação de estagiários e reserva de vagas se dá conforme Art. 7, da IN 213 de Dez/19:

"Art. 7º O quantitativo de estagiários nos órgãos e entidades corresponderá, no máximo, a 8% (oito) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária.

§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se força de trabalho do órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o quantitativo de cargos efetivos, cargos comissionados, funções de confiança, e os empregados públicos da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

§ 2º - Sobre o número efetivo de estagiários contratados pelo órgão ou entidade, aplicam-se os seguintes percentuais:

I - 10% das vagas de estágio reservadas aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

II - 30% das vagas de estágio reservadas aos estudantes negros, nos termos do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018."

Unidade Responsável

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

 

Fundamentação Legal