Exoneração/Vacância
A vacância ocorre quando o cargo público é desocupado, isto é, se torna vago. A vacância de cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em cargo inacumulável e falecimento.
Ao servidor é facultado a escolha da forma de vacância em vista da mudança de cargo:
Requisitos
Declarar não ter débitos com a Universidade e nos casos de posse em cargo inacumulável, ter sido aprovado em concurso público e nomeado.
Passo a Passo
1. Preencher o Requerimento de Vacância (1) marcando a escolha da forma da vacância e o dia que deverá ocorrer;2. Preencher os Formulários de Débitos via SEI onde os departamentos citados deverão declarar a ausência de débitos ou transferência de patrimônio;
3. Para vacância por posse em outro cargo inacumulável deverá ser anexado a nomeação em outro órgão público (2);
4. Caso não tenha preenchido o formulário de autorização de acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física; deverá anexar uma cópia da última Declaração de Imposto de Renda (3).
Documentos e Formulários
- (1) Requerimento de Vacância;
- (2) Cópia da Publicação da Nomeação em outro órgão público no Diário Oficial da União;
- (3) Cópia da última Declaração do Imposto de Renda.
Informações Gerais
- Não consegue exoneração:
1. O funcionário que obteve afastamento para estudo ou missão no exterior, antes de decorrido prazo de efetivo exercício igual ao do afastamento — se fizer questão da exoneração, o funcionário precisa ressarcir a Administração Pública de toda despesa que ela teve com o afastamento dele (art. 95, § 2º, Lei nº 8.112/1990);
2. O funcionário que obteve afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil, antes de decorrido prazo de efetivo exercício igual ao do afastamento — se fizer questão da exoneração, o funcionário precisa ressarcir a Administração Pública de toda despesa que ela teve com o afastamento dele (art. 96-A, § 5º, Lei nº 8.112/1990);
3. O funcionário que responde a processo administrativo disciplinar só consegue exoneração a pedido após a finalização do PAD e aplicação da penalidade eventualmente aplicada (art. 172, Lei nº 8.112/1990).
Setor Responsável
Departamento de Provimento e Movimentação (DePM)
Fundamentação Legal
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Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 Arts.33, 34, 95, 96-A e 172.