Redistribuição

É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro Quadro de Pessoal, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil-SIPEC.

Para servidores Docente e Técnico-Administrativo, a serem redistribuídos de outra IFE para a UFSCar

As redistribuições, para esta Universidade Federal de São Carlos, só ocorrerão por meio de processo seletivo, cujos “Editais de Chamada Pública” serão divulgados, sempre em data oportuna, no site institucional: https://www.progpe.ufscar.br/concursos-e-selecoes/chamadas-publicas-para-redistribuicao-1

Formulário exigido no Edital de Chamada Pública
Comum ao Técnico-Administrativo e ao Professor do Magistério Superior:

Para servidores Docente e Técnico-Administrativo, a serem redistribuídos da UFSCar para outra IFE

É necessário que o servidor entre em contato com a Instituição para a qual tem interesse em ser redistribuído e verifique os documentos necessários para iniciar o processo.


Para servidores Docente e Técnico-Administrativo, a serem redistribuídos por permuta de cargos ocupados
  • O servidor da outra IFE, deve enviar para o email: redistribuição.progpe@ufscar.br os seguintes documentos:
    - Formulário
    - Cópia do Currículo Lattes atualizado;
    - Dossiê completo, extraído no SIAPE, fornecido pela unidade competente de Gestão de Pessoas da Instituição de origem;
    - Declaração negativa fornecida e assinada por setor competente da instituição de origem, acerca de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
    - Para servidores em período de Estágio Probatório, cópia do resultado de todas as avaliações já realizadas (pelo menos uma avaliação é obrigatória).
  • O servidor da UFSCar deve verificar a documentação exigida na IFE de interesse.

Informações Gerais
  • A redistribuição ocorrerá ex offício para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

  • Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, ou ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

  • A publicação do ato de redistribuição implicará no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor para o órgão ou entidade de destino, que ocorrerá dentro do prazo estabelecido no art. 18 da Lei nº 8.112/90.

  • O servidor que deva ter exercício em outro município, terá no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

  • Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere o item anterior, será contado a partir do término do impedimento.

  • O órgão ou entidade de origem do servidor encaminhará para o órgão ou entidade de destino dentro de 30 (trinta) dias a contar da efetivação do ato de redistribuição, todo o acervo funcional do servidor, contendo as ocorrências até a data da redistribuição. 

Unidade responsável

Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)

 

Fundamentação legal