Remoção

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A remoção poderá ser:

  1. de ofício, no interesse da Administração;
  2. a pedido, a critério da Administração. 

 

Passo a passo

A pedido:

  1. Entrar na página do SEI:                https://sei.ufscar.br/sip/login.phpsigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=
  2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Remoção Interna de Servidor”;
  4. No item especificação colocar: “Remoção do(a) nome do(a) servidor(a)”;
  5. Inserir a documentação necessária;
  6. Encaminhar o processo para a DiDP (Divisão de Desenvolvimento de Pessoas).

 

Documentos e Formulários
  • Formulário SEI do tipo "Pessoal: Remoção Interna de Servidor"

No caso de aprovação da remoção:

  • Documento SEI do tipo "Pessoal: Plano de Trabalho Servidor T.A" 
  • Documento SEI do tipo "Pessoal: Plano de Trabalho Servidor Docente"

 

Informações Gerais

1. A remoção de ofício ocorre no interesse da Administração, nos seguintes casos, devidamente justificados:

  • para ajuste do quadro de servidores na mesma sede e atendimento às necessidades do serviço;
  • em decorrência de limitação de saúdo do servidor que imponha a mudança do local de trabalho, nos termos de laudo emitido por junta médica oficial;
  • em decorrência de inadequação ao serviço, sob os aspectos técnicos, comportamentais ou de relacionamento, após avaliação por comissão especialmente designada.

2. A pedido do servidor a critério da administração, poderá ocorrer nos seguintes casos:

  • por solicitação do servidor manifestada em formulário devidamente justificado;
  • por permuta, mediante solicitação de dois servidores em requerimento devidamente justificado.

3. A remoção a pedido, somente poderá ser autorizada pela Administração, após avaliação das justificativas apresentadas e tendo em consideração as necessidades do serviço e a concordância expressa das unidades acadêmicas e administrativas interessadas.

4. As remoções serão autorizadas, respectivamente:

  • a pedido ou de ofício, no âmbito de cada uma das unidades acadêmicas ou administrativas, o respectivo dirigente (Reitor, Pró-Reitores, Diretores de Centro, Diretor de Campus e Prefeito Universitário);
  • de ofício, de uma unidade acadêmica ou administrativa para outra, o Reitor.

5. A remoção será efetivada mediante Ato da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, após autorização da autoridade competente.

6. O servidor deverá permanecer prestando serviços na Unidade de origem, até a efetivação do ato de sua remoção.

 

Unidade responsável

Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)

 

Fundamentação legal