Remoção
É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
A remoção poderá ser:
- de ofício, no interesse da Administração;
- a pedido, a critério da Administração.
A pedido:
- Entrar na página do SEI: https://sei.ufscar.br/sip/login.phpsigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=
- Clicar no menu “Iniciar processo”;
- Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Remoção Interna de Servidor”;
- No item especificação colocar: “Remoção do(a) nome do(a) servidor(a)”;
- Inserir a documentação necessária;
- Encaminhar o processo para a DiDP (Divisão de Desenvolvimento de Pessoas).
- Formulário SEI do tipo "Pessoal: Remoção Interna de Servidor"
No caso de aprovação da remoção:
- Documento SEI do tipo "Pessoal: Plano de Trabalho Servidor T.A"
- Documento SEI do tipo "Pessoal: Plano de Trabalho Servidor Docente"
1. A remoção de ofício ocorre no interesse da Administração, nos seguintes casos, devidamente justificados:
- para ajuste do quadro de servidores na mesma sede e atendimento às necessidades do serviço;
- em decorrência de limitação de saúdo do servidor que imponha a mudança do local de trabalho, nos termos de laudo emitido por junta médica oficial;
- em decorrência de inadequação ao serviço, sob os aspectos técnicos, comportamentais ou de relacionamento, após avaliação por comissão especialmente designada.
2. A pedido do servidor a critério da administração, poderá ocorrer nos seguintes casos:
- por solicitação do servidor manifestada em formulário devidamente justificado;
- por permuta, mediante solicitação de dois servidores em requerimento devidamente justificado.
3. A remoção a pedido, somente poderá ser autorizada pela Administração, após avaliação das justificativas apresentadas e tendo em consideração as necessidades do serviço e a concordância expressa das unidades acadêmicas e administrativas interessadas.
4. As remoções serão autorizadas, respectivamente:
- a pedido ou de ofício, no âmbito de cada uma das unidades acadêmicas ou administrativas, o respectivo dirigente (Reitor, Pró-Reitores, Diretores de Centro, Diretor de Campus e Prefeito Universitário);
- de ofício, de uma unidade acadêmica ou administrativa para outra, o Reitor.
5. A remoção será efetivada mediante Ato da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, após autorização da autoridade competente.
6. O servidor deverá permanecer prestando serviços na Unidade de origem, até a efetivação do ato de sua remoção.
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)
- 1. Lei 8.112/90, art.36, § único, incisos I e II.
- 2. Portaria GR nº 872/08.