Rescisão de Contrato Temporário de Professor Substituto/Visitante e Técnico Administrativo
O término do contrato por prazo determinado poderá ser antecipado por iniciativa de ambas as partes, respeitados os termos legais, previsto na Lei 8.745/1993.
Os contratos firmados de acordo com a Lei nº 8.745/1993, extinguir-se-á, sem direito a indenizações nas seguintes hipóteses:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por iniciativa da contratante por conveniência administrativa, desde que indenize o contratado o correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
- Preencher o formulário de Rescisão de Contrato de trabalho, assinar e anexar cópia simples de documento de identificação pessoal;
- Coletar as assinatura do superior imediato;
- Protocolar o pedido de rescisão na Secretaria da ProGPe.
Solicitação Rescisão de Contrato de Trabalho para Temporários
Caso o Termo de Rescisão não seja entregue à ProGPe, a responsabilidade pela continuidade do pagamento da remuneração recai sobre o contratado e seu superior imediato.
Departamento de Provimento e Movimentação (DePM)