Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior

Nos casos em que o servidor apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, será submetido à avaliação pericial da capacidade laborativa. Se houver necessidade de afastamento, será concedida licença para tratamento de saúde.  

Requisitos

Ser servidor estatutário. 

Passo a Passo

Servidor ou chefia abrem um processo SEI restrito (Demanda Interna: Unidades da UFSCar), preenchem o Formulário “Solicitação de Avaliação da Capacidade Laborativa”, ambos assinam, inserem o Plano de Trabalho do servidor e encaminham para o Serviço de Perícias Médicas (SerPM).

OBS.: No formulário não se deve descrever o problema de saúde para que seja garantido o sigilo. Relate apenas o impacto do problema na capacidade laborativa.

Documentos e Formulários

Relatório/laudo médico indicando as lesões orgânicas ou funcionais do servidor (facultativo, mas se houver deverá ser apresentado ao SerPM e não ser inserido no processo para garantir o sigilo da informação)

Plano de trabalho do servidor

Informações Gerais
  • A presença de doença, por si só, não implica existência de incapacidade laborativa, o que importa é a sua repercussão no desempenho das atividades.
  • A inspeção médica será realizada mediante a presença do servidor.
  • Caso o servidor não aceite submeter-se à inspeção médica, tal fato será informado a sua chefia imediata para as providências legais cabíveis.
  • A convocação para essa inspeção será indicada pelo Serviço de Perícias Médicas (SerPM).
  • O servidor deverá aguardar, em atividade, a realização da inspeção médica. 
Unidade Responsável

Serviço de Perícias Médicas (SerPM)

 

Fundamentação Legal

Art 211 e 212 da Lei nº 8112, de 1990
Art. 20 da Lei nº 8.213, de 1991
ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010
Art. 206 c/c Art. 130, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.112/90.