Perguntas Frequentes

As principais dúvidas referentes ao uso e operacionalização do SouGov Frequência estão elencadas nos manuais disponíveis nesta página, no menu lateral "Portarias e Documentos".

Abaixo, seguem algumas dúvidas pontuais e seus respectivos passo a passo.

  • Perfil Servidor

- Introdução ao SouGov Frequência - Perfil Servidor

- Meu órgão foi habilitado no Frequência, porém não consigo ver o ícone no autoatendimento, o que fazer?

- Como informar ocorrências?

- Como registrar meu ponto?

- - Como acompanhar a minha ficha de frequência e verificar o saldo do dia?

- Quero informar uma observação no meu ponto . Como proceder?

- Como solicitar autorização para trabalho em dia não útil?

- Como visualizar contas (por exemplo, faltas, consultas e exames)?

  • Perfil Líder

- Introdução ao SouGov Frequência - Perfil Líder

- Como acessar o módulo frequência na funcionalidade Líder?

- Como acessar a ficha de frequência?

- Como realizar o acompanhamento diário dos registros de ponto?

- Como inserir ocorrências na ficha de frequência ?

- Como ajustar a ficha de frequência (exclusão, inclusão, inativação de registro de ponto)?

- Como alterar o horário de trabalho da equipe?

- Como homologar a frequência?

- Como alterar a ficha de frequência?

- Como gerenciar as contas de horas da equipe?

- Como gerenciar autorizações de trabalho em dia não útil?

- Como acessar informações de configurações gerais?

- Como conferir os dados cadastrais dos servidores da equipe?

- Como solicitar dilação de prazo de homologação?

Dúvidas

1) Em caso de licença médica, como a ficha de frequência deverá ser preenchida?

Considera-se licença médica, para fins desta orientação, tanto a licença para tratamento da própria saúde do servidor quanto a licença para acompanhamento de familiar.

Quando o atestado médico é protocolado no SouGov, conforme as orientações vigentes no site da ProGPe (https://www.progpe.ufscar.br/servicos/afastamentos-e-licencas-1/licenca-para-tratamento-da-propria-saude?utm_source=chatgpt.com), a ocorrência de licença médica aparecerá automaticamente na ficha de frequência do servidor após a homologação do atestado.

O servidor deverá acompanhar se, após a análise e aprovação, o código de licença médica foi lançado corretamente na ficha de frequência, no período correspondente.

  • Exceções
    1) Nos casos de licenças que exigem perícia médica, se:
    - a perícia ainda não tiver ocorrido; ou
    - a perícia já tiver ocorrido, mas o código ainda não constar na ficha de frequência,

O servidor ou a chefia deverá lançar o código 89201 – Licença de Saúde Aguardando Perícia Médica, até que o sistema registre o afastamento definitivo.

          2) Atestado protocolado no final do mês
A depender da data em que o atestado foi protocolado, pode não haver tempo hábil para que a análise ocorra antes do período de homologação da ficha de frequência. Nessa situação, o servidor ou a chefia deverá lançar o código 89201 – Licença de Saúde Aguardando Perícia Médica.

Após a aprovação do atestado, o sistema substituirá automaticamente o código “Aguardando Perícia Médica” pelo código correto da licença médica, ainda que a ficha já tenha sido homologada.

2) Sou chefe de departamento e existem fichas de frequência para homologar de servidor ou estagiário cujo vínculo já foi encerrado. O que fazer?

Esta orientação aplica-se aos casos de encerramento de contrato de temporários e estagiários, exoneração, vacância, aposentadoria, falecimento, entre outras situações de desligamento.

A ficha de frequência é gerada no início do mês e, em alguns casos, o encerramento do vínculo no sistema da folha de pagamento é efetivado posteriormente.

Nessas situações, a chefia deverá lançar o código 2727 – Vínculo Encerrado para todo o período correspondente e realizar a homologação da ficha.

Caso seja necessário inserir a ocorrência em mais de um dia, utilize a opção “Informar ocorrências por período”.

3) Não realizei os ajustes na ficha de frequência dentro do prazo e a chefia já homologou. O que devo fazer?

Há três situações distintas, a depender do momento em que o erro foi identificado:

  • Dentro do prazo de homologação (até o 5º dia útil do mês)

Se o erro for identificado dentro do prazo de homologação, a chefia responsável poderá solicitar o cancelamento da homologação por e-mail para frequencia@ufscar.br, solicitando a rejeição da primeira homologação.

A gestão de pessoas abrirá novo prazo para que o servidor realize os ajustes necessários e para que a chefia efetue nova homologação até o 5º dia útil.

Importante: após a rejeição, o servidor deverá acompanhar se a chefia realizou a nova homologação, a fim de evitar prejuízos.

  • Fora do prazo de homologação, mas dentro do mês corrente

Exemplo: até o final de fevereiro (mês corrente), é possível solicitar a correção da ficha homologada referente ao mês de janeiro.

Nessa situação, a chefia deverá encaminhar e-mail para frequencia@ufscar.br solicitando o cancelamento da homologação. Após a reabertura da ficha, poderão ser realizados os ajustes necessários, com posterior nova homologação.

  • Após 30 dias (ficha histórica)

Decorrido o prazo de 30 dias, a ficha passa a ter status de ficha histórica, e eventuais alterações somente poderão ser realizadas pelos gestores da ProGPe.

Para realizar a correção, serão necessárias duas etapas: 1) A chefia deverá solicitar a alteração de ficha histórica no SouGov (Alterar ficha de frequência – SouGov); e 2) A chefia deverá abrir processo no SEI “Pessoal: Controle de Frequência”, incluir o formulário “Pessoal: Solicitação de Alteração de Ficha de Frequência” e indicar detalhadamente as alterações necessárias.

Atenção: será permitida apenas a correção de fichas retroativas de até três meses.