Alteração de Conta Bancária
- 001 - BANCO DO BRASIL
- 033 - SANTANDER
- 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- 237 - BRADESCO
- 341 - ITAÚ
- 756 - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL - SICOOB BANCO
- O pagamento ocorre apenas em conta do tipo "salário", conforme Resolução 3.402/2006 do Banco Central do Brasil.
- O número da conta corrente e da conta salário podem ser distintos em algumas instituições financeiras. É de responsabilidade do titular da conta salário prestar a informação correta e legível para evitar falhas no pagamento.
1. Acessar pelo computador o site www.gov.br/sougov, ou baixar o aplicativo Sougov em seu celular (disponível no Google Play ou App Store).
2. Fazer Login com o número do CPF e senha, ou outro meio escolhido pelo servidor (biometria, certificado digital, QR code, etc.).
3. Clicar em “Solicitações” e escolher a opção “Dados Bancários”.
4. Nesse passo, o servidor terá a opção de editar os dados bancários.
5. Após preencher todos os dados solicitados e clique em “Confirmar”.
6. Nesse passo, o servidor deverá verificar os novos dados e após clique em “Próximo”.
7. Clique na opção “Comprovante de dados bancários” e anexe o documento necessário (ex. cópia do cartão, extrato, saldo, etc).
8. Após anexar o documento do dependente, clique em “Próximo
9. Confira mais uma vez os dados e clique em “confirmar” e sua solicitação é automaticamente enviada à unidade gestora para análise.
*** PRONTO! Seu requerimento está completo.***
10. O servidor poderá consultar o “status” do andamento de sua solicitação através do próprio site e/ou aplicativo.
- Cópia do comprovante da nova conta bancária. Ex.: cartão, extrato, saldo, etc.
- É importante que o servidor certifique-se da efetivação da alteração antes de encerrar a conta anterior.
- A aposentadoria ou pensão será paga diretamente aos seus titulares, não sendo admitido o recebimento por intermédio de conta corrente conjunta (Art. 10 da Lei Nº 9.527/1997).
- Encaminhar o requerimento ao DeCP até o dia 10 de cada mês para que a alteração seja processada no mesmo mês do preenchimento do requerimento.
Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)
- Lei Nº 9.527, de 10/12/1997 - Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, 8.460, 2.180 e dá outras providências
- Ofício Circular nº 170 de 18/02/2016 - (bancos habilitados)