Alteração de Conta Bancária

É a alteração da conta salário na qual os servidores (ativos e inativos) e pensionistas recebem seus vencimentos, sendo obrigatoriamente em uma instituição bancária habilitada pelo Ministério do Planejamento:
  • 001 - BANCO DO BRASIL
  • 033 - SANTANDER
  • 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
  • 237 - BRADESCO
  • 341 - ITAÚ
  • 756 - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL - SICOOB BANCO
 
Requisitos
  • O pagamento ocorre apenas em conta do tipo "salário", conforme Resolução 3.402/2006 do Banco Central do Brasil. 
  • O número da conta corrente e da conta salário podem ser distintos em algumas instituições financeiras. É de responsabilidade do titular da conta salário prestar a informação correta e legível para evitar falhas no pagamento.

 

Passo a Passo

1. Acessar pelo computador o site www.gov.br/sougov, ou baixar o aplicativo Sougov em seu celular (disponível no Google Play ou App Store).

Tela 1 - conta bancária

2. Fazer Login com o número do CPF e senha, ou outro meio escolhido pelo servidor (biometria, certificado digital, QR code, etc.).

Tela 2 - conta bancária

 

3. Clicar em “Solicitações” e escolher a opção “Dados Bancários”.

Tela 3 - conta bancária

4. Nesse passo, o servidor terá a opção de editar os dados bancários.

Tela 4 - conta bancária

5. Após preencher todos os dados solicitados e clique em “Confirmar”.

Tela 5 - conta bancária

6. Nesse passo, o servidor deverá verificar os novos dados e após clique em “Próximo”.

Tela 6 - conta bancária

7. Clique na opção “Comprovante de dados bancários” e anexe o documento necessário (ex. cópia do cartão, extrato, saldo, etc).

Tela 7 - conta bancária

8. Após anexar o documento do dependente, clique em “Próximo

Tela 8 - conta bancária

9. Confira mais uma vez os dados e clique em “confirmar” e sua solicitação é automaticamente enviada à unidade gestora para análise.

Tela 9 - conta bancária

*** PRONTO! Seu requerimento está completo.***

10. O servidor poderá consultar o “status” do andamento de sua solicitação através do próprio site e/ou aplicativo.

Documentos 
  • Cópia do comprovante da nova conta bancária. Ex.: cartão, extrato, saldo, etc.

 

Informações Gerais
  • É importante que o servidor certifique-se da efetivação da alteração antes de encerrar a conta anterior.
  • A aposentadoria ou pensão será paga diretamente aos seus titulares, não sendo admitido o recebimento por intermédio de conta corrente conjunta (Art. 10 da Lei Nº 9.527/1997).
  • Encaminhar o requerimento ao DeCP até o dia 10 de cada mês para que a alteração seja processada no mesmo mês do preenchimento do requerimento.

 

Unidade Responsável

Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)

 

Fundamentação Legal