Alteração de Regime de Trabalho (Servidor Docente)
Alteração de regime de trabalho, é a mudança de 20 horas para Dedicação Exclusiva e vice-versa, para docentes do magistério superior e da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Passo a passo
1. Preencher o formulário;
2. Anexar a documentação necessária;
3. Protocolar a documentação na ProGPe em São Carlos ou nos Departamentos de Gestão de Pessoas, nos demais Campi.
Documentos e formulários
- Formulário de alteração do regime de trabalho;
- Plano de trabalho;
- Declaração de acúmulo de cargos;
- Aprovação do pedido pelos conselhos de departamento e centro.
Informações Gerais
- A mudança de regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais para Dedicação Exclusiva, dependerá da existência de espaço no Banco de Professor Equivalente, do departamento.
- Os efeitos financeiros, decorrentes da mudança de regime, não serão retroativos, devendo o docente permanecer submetido à jornada a que está submetido, até a data de início fixada no ato de concessão.
- No regime de dedicação exclusiva, o docente fica impedido de exercer outra atividade remunerada, seja pública ou privada, exceto nos casos previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e alterações.
- A solicitação de alteração do regime de trabalho deve ser submetida ao Departamento, Conselho de Departamento, Conselho de Centro e ao Conselho de Administração - CoAd (no caso de alteração de 20h para dedicação exclusiva).
Unidade Responsável
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)
Fundamentação Legal
- Artigo 22 da Lei nº 12.772/2012;
- Decreto nº 8.259/2014.