Alteração de Regime de Trabalho (Servidor Docente)

Alteração de regime de trabalho, é a mudança de 20 horas para Dedicação Exclusiva e vice-versa, para docentes do magistério superior e da carreira de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

 

Passo a passo

1. Preencher o formulário;
2. Anexar a documentação necessária;
3. Protocolar a documentação na ProGPe em São Carlos ou nos Departamentos de Gestão de Pessoas, nos demais Campi.

 

Documentos e formulários

 

Informações Gerais
  • A mudança de regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais para Dedicação Exclusiva, dependerá da existência de  espaço no Banco de Professor Equivalente, do departamento.
  • Os efeitos financeiros, decorrentes da mudança de regime, não serão retroativos, devendo o docente permanecer submetido à jornada a que está submetido, até a data de início fixada no ato de concessão.
  • No regime de dedicação exclusiva, o docente fica impedido de exercer outra atividade remunerada, seja pública ou privada, exceto nos casos  previstos no art. 21 da Lei nº 12.772/2012 e alterações.
  • A solicitação de alteração do regime de trabalho deve ser submetida ao Departamento, Conselho de Departamento, Conselho de Centro e ao Conselho de Administração - CoAd (no caso de alteração de 20h para dedicação exclusiva).

 

Unidade Responsável

Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)

 

Fundamentação Legal