Férias e Adiantamento de Gratificação Natalina
Férias é o período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei.
O servidor poderá requerer antecipadamente a primeira parcela da gratificação natalina (13º –décimo terceiro – salário) quando da marcação das férias e desde que o início das férias ocorra até o mês de junho.
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Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, e para os demais períodos as férias podem ser solicitadas a partir de 1º de janeiro de cada ano civil, e poderão ser acumulados até o máximo de dois períodos de férias, no caso de necessidade do serviço. Esta regra não se aplica aos operadores de raios "X" ou substâncias radioativas, que terão a concessão a cada 06 (seis) meses de efetivo exercício.
- Os servidores têm direito a férias de acordo com a especificidade de seus cargos, conforme a seguir discriminado:
1. Servidores técnico-administrativos - 30 dias;
2. Servidores integrantes da carreira de Magistério – 45 dias, a serem usufruídas de acordo com o Calendário Acadêmico;
3. Professores Substitutos e Visitantes, 30 dias a serem usufruídas de acordo com o Calendário Acadêmico.
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As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, não havendo quantidade mínima para cada parcela, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração.
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As solicitações e alterações de férias devem ser efetuadas com no mínimo 45 dias de antecedência do período previsto para início do usufruto das férias, de forma a evitar quaisquer impedimentos e/ou restrições no Sou Gov.
- Servidor
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Anualmente a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas disponibilizará a programação de férias (solicitações e alterações), que deverá ser realizadas pelos servidores no Módulo Férias no Sou Gov.
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O servidor deverá acessar o Sou Gov, com adoção do mesmo procedimento e a mesma senha que utiliza para acessar o contracheque.
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Clique no ícone “Férias”
4. Selecione a opção “Programar Férias”
5. Selecione o Exercício desejado
Aos servidores cujas escalas constem o período aquisitivo antigo, deverão marcá-las impreterivelmente, de forma que se encerrem dentro dos limites permitidos (Ex. período aquisitivo 2021, marcá-las impreterivelmente até 31/12/2022).
6. Preencher os campos solicitados
Cada período aquisitivo deverá ser programado de forma integral (30/45 dias parcelados ou não), não sendo permitido saldo de férias sem programação.
Preencha os campos com os períodos desejados e combinados com os Gestores. Se desejar receber o adiantamento salarial (de 70%) ou adiantamento da metade do 13º deverá selecionar a opção desejada.
O servidor poderá requerer antecipadamente a primeira parcela da gratificação natalina (décimo terceiro salário) quando da marcação das férias e desde que o início das férias ocorra até o mês de junho.
O valor do adiantamento salarial, que corresponde a 70% do salário líquido, quando optado pelo servidor será pago no recebimento das férias e descontado integralmente na folha seguinte ao mês de gozo da mesma.
7. Selecione a opção "Confirmar”
8. Irá aparecer na tela o status "Solicitada" e cabe ao servidor acompanhar a homologação das férias solicitadas. Enquanto a chefia não autorizar o período, continuará aparecendo apenas como "Solicitada". - Solicitações de férias não homologadas não são processadas e, portanto, não são reconhecidas como formalizadas.
9. As férias estarão homologadas se, no canto superior esquerdo, ao lado do período desejado, aparecer o termo "Homologada":
Chefias (homologadores)
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Quando a solicitação de férias do servidor for confirmada no Sou Gov, será enviado por e-mail a informação que existe uma solicitação pendente. Também ficará pendente no Sou Gov Líder a informação de férias a homologar.
As solicitações de férias dos Coordenadores de Curso/Programas de Pós-Graduação serão homologadas pelos respectivos Diretores de Centro.
O Módulo Férias traz mais flexibilidade para as alterações e programações das férias pelos servidores. Em virtude disso, ANTES DE HOMOLOGAR AS FÉRIAS, as chefias deverão redobrar a atenção para os casos não permitidos em lei. As homologações de férias realizadas em desacordo com os normativos serão de responsabilidade de cada chefia.
- A programação de férias de técnicos e docentes em exercício nas unidades acadêmicas deverá sempre estar em consonância com o Calendário Acadêmico, evitando assim, transtornos nas atividades da área. Portanto, não será permitida a homologação de férias nessas condições. Caso ocorra tal situação, caberá à chefia buscar alternativas junto aos servidores.
- É proibida a concessão de licença ou afastamento, a qualquer título, durante o período de férias, sendo considerados como licença ou afastamento os dias que excederem o período.