Férias e Adiantamento de Gratificação Natalina

Férias é o período anual de descanso remunerado, com duração prevista em lei.

O servidor poderá requerer antecipadamente a primeira parcela da gratificação natalina (13º –décimo terceiro – salário) quando da marcação das férias e desde que o início das férias ocorra até o mês de junho.

 

Requisitos
  • Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, e para os demais períodos as férias podem ser solicitadas a partir de 1º de janeiro de cada ano civil, e poderão ser acumulados até o máximo de dois períodos de férias, no caso de necessidade do serviço. Esta regra não se aplica aos operadores de raios "X" ou substâncias radioativas, que terão a concessão a cada 06 (seis) meses de efetivo exercício.

  • Os servidores têm direito a férias de acordo com a especificidade de seus cargos, conforme a seguir discriminado:

1. Servidores técnico-administrativos - 30 dias;

2. Servidores integrantes da carreira de Magistério – 45 dias, a serem usufruídas de acordo com o Calendário Acadêmico;

3. Professores Substitutos e Visitantes, 30 dias a serem usufruídas de acordo com o Calendário Acadêmico.

  • As férias poderão ser parceladas em até 03 (três) etapas, não havendo quantidade mínima para cada parcela, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração.

  • As solicitações e alterações de férias devem ser efetuadas com no mínimo 45 dias de antecedência do período previsto para início do usufruto das férias, de forma a evitar quaisquer impedimentos e/ou restrições no Sou Gov.

 

Passo a Passo
  • Servidor
  1. Anualmente a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas disponibilizará a programação de férias (solicitações e alterações), que deverá ser realizadas pelos servidores no Módulo Férias no Sou Gov.

  2. O servidor deverá acessar o Sou Gov, com adoção do mesmo procedimento e a mesma senha que utiliza para acessar o contracheque.

  3. Clique no ícone “Férias”

tela 1 - férias

4. Selecione a opção “Programar Férias”

tela 5 - imagem

5. Selecione o Exercício desejado

tela 2 - férias

Aos servidores cujas escalas constem o período aquisitivo antigo, deverão marcá-las impreterivelmente, de forma que se encerrem dentro dos limites permitidos (Ex. período aquisitivo 2021, marcá-las impreterivelmente até 31/12/2022).

6. Preencher os campos solicitados

tela 3 - férias

Cada período aquisitivo deverá ser programado de forma integral (30/45 dias parcelados ou não), não sendo permitido saldo de férias sem programação. 

Preencha os campos com os períodos desejados e combinados com os Gestores. Se desejar receber o adiantamento salarial (de 70%) ou adiantamento da metade do 13º deverá selecionar a opção desejada.

O servidor poderá requerer antecipadamente a primeira parcela da gratificação natalina (décimo terceiro salário) quando da marcação das férias e desde que o início das férias ocorra até o mês de junho.

O valor do adiantamento salarial, que corresponde a 70% do salário líquido, quando optado pelo servidor será pago no recebimento das férias e descontado integralmente na folha seguinte ao mês de gozo da mesma.

7. Selecione a opção "Confirmar”

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8. Irá aparecer na tela o status "Solicitada" e cabe ao servidor acompanhar a homologação das férias solicitadas. Enquanto a chefia não autorizar o período, continuará aparecendo apenas como "Solicitada". - Solicitações de férias não homologadas não são processadas e, portanto, não são reconhecidas como formalizadas.

tela 6 - férias

9. As férias estarão homologadas se, no canto superior esquerdo, ao lado do período desejado, aparecer o termo "Homologada":

 tela 7 - férias

 

Chefias (homologadores)

  1. Quando a solicitação de férias do servidor for confirmada no Sou Gov, será enviado por e-mail a informação que existe uma solicitação pendente. Também ficará pendente no Sou Gov Líder a informação de férias a homologar.

tela 8 - férias

tela 9 - férias

 

tela 10 - férias

As solicitações de férias dos Coordenadores de Curso/Programas de Pós-Graduação serão homologadas pelos respectivos Diretores de Centro.

O Módulo Férias traz mais flexibilidade para as alterações e programações das férias pelos servidores. Em virtude disso, ANTES DE HOMOLOGAR AS FÉRIAS, as chefias deverão redobrar a atenção para os casos não permitidos em lei. As homologações de férias realizadas em desacordo com os normativos serão de responsabilidade de cada chefia.

 

Informações Gerais
  • A programação de férias de técnicos e docentes em exercício nas unidades acadêmicas deverá sempre estar em consonância com o Calendário Acadêmico, evitando assim, transtornos nas atividades da área. Portanto, não será permitida a homologação de férias nessas condições. Caso ocorra tal situação, caberá à chefia buscar alternativas junto aos servidores.
  • É proibida a concessão de licença ou afastamento, a qualquer título, durante o período de férias, sendo considerados como licença ou afastamento os dias que excederem o período.