Nome Social
Fica assegurado, aos servidores e discentes travestis e transexuais, o direito ao uso do nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica, no âmbito da Universidade Federal de São Carlos.
Passo a Passo
O interessado deverá manifestar sua opção pelo uso do nome social, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE), que informará a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Informações Gerais
- O nome social é o prenome pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados em suas relações sociais.
- O uso exclusivo do nome social será assegurado nas seguintes situações::
I - cadastro de dados e informações de uso social;
II - comunicações internas de uso social;
III - endereço de correio eletrônico;
IV - documento de identificação de uso interno da UFSCar (crachá);
V - lista de ramais da UFSCar;
VI - nome de usuário em sistemas de informática;
VII - documentos internos de natureza administrativo-acadêmica, tais como diários de classe, cadastros, fichas, formulários, carteiras, divulgação de notas, divulgação de resultados de processos seletivos, chamadas orais nominais para verificação de freqüência às atividades acadêmicas e em solenidades como entrega de certificados, colação de grau, premiações e eventos similares.
Unidade Responsável
Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE)
Fundamentação Legal