Nome Social

Fica assegurado, aos servidores e discentes travestis e transexuais, o direito ao uso do nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica, no âmbito da Universidade Federal de São Carlos.

 

Passo a Passo

O interessado deverá manifestar sua opção pelo uso do nome social, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE), que informará a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

 

Informações Gerais
  • O nome social é o prenome pelo qual travestis e transexuais se identificam e são identificados em suas relações sociais.
  • O uso exclusivo do nome social será assegurado nas seguintes situações::
    I - cadastro de dados e informações de uso social;
    II - comunicações internas de uso social;
    III - endereço de correio eletrônico;
    IV - documento de identificação de uso interno da UFSCar (crachá);
    V - lista de ramais da UFSCar;
    VI - nome de usuário em sistemas de informática;
    VII - documentos internos de natureza administrativo-acadêmica, tais como diários de classe, cadastros, fichas, formulários, carteiras, divulgação de notas, divulgação de resultados de processos seletivos, chamadas orais nominais para verificação de freqüência às atividades acadêmicas e em solenidades como entrega de certificados, colação de grau, premiações e eventos similares.

 

Unidade Responsável

Secretaria de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE)

 

Fundamentação Legal