Nomeação/Designação e Exoneração de Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função Comissionada de Coordenação de Curso

Definição: Ato de investidura do servidor no exercício de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) integrante do quadro de funções da Instituição, com remuneração prevista em lei.

Requisitos básicos

1) Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo, do quadro próprio da Instituição e da mesma carreira;

2) Possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;

3) O servidor designado para função gratificada será dispensado quando se afastar do ou no País, em virtude de participação de ações de desenvolvimento, por período superior a 30 dias consecutivos, nos termos do Decreto nº 9991/2019.

4) O ocupante de função gratificada fica vinculado ao regime integral de dedicação ao serviço - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

5) Observar as orientações e procedimentos para prevenção do nepotismo no âmbito da UFSCar.

( https://www.dirc.ufscar.br/arquivos/portaria-gr-5400-21-nepotismo-sei0551908.pdf )

 

Informações Gerais

· O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. (Art. 20, § 3º da Lei nº 8112/90)

· A Portaria de designação para função gratificada deverá ser publicada no Diário Oficial da União (Art. 3º, § 2º do Decreto nº 228/91).

· As designações não poderão ser retroativas. A portaria de designação para função gratificada será publicada no Diário Oficial da União (DOU), só possuindo efeitos a partir da data da publicação;

· Os processos que solicitam a emissão de Portaria de Substituto Eventual devem ser tramitados com antecedência.

· Todo processo de designação deverá conter as Portarias referentes ao titular e outra Portaria referente ao seu substituto.

· O ato de dispensa de função ou de exoneração em cargo de direção dar-se-à:

  • A juízo da autoridade competente;

  • A pedido do servidor.

· A Portaria de exoneração também deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 

Passo a passo:

Clique aqui para acessar o fluxo para o procedimento de designação e exoneração de CD/ FG/ FCC.

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

 

Fundamentação Legal

DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9991.htm

DECRETO No 228, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991. - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D228.htm

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm

Orientações e procedimentos para prevenção do nepotismo no âmbito da UFSCar - https://www.dirc.ufscar.br/arquivos/portaria-gr-5400-21-nepotismo-sei0551908.pdf

Atualizado em 02/06/2025.