Redução de Jornada de Trabalho (Servidor Técnico-Administrativo)

É a possibilidade de alteração da jornada de trabalho 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) semanais ou, para 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, com remuneração proporcional, bem como, a reversão à jornada integral do cargo.

 

Passo a Passo
  1. Preencher o formulário.
  2. Anexar os documentos exigidos.
  3. Protocolar o pedido na ProGPe, campus São Carlos ou, nos Departamentos de Gestão de Pessoas, nos demais Campi.

 

Documentos e Formulários
Informações Gerais
  • Observado o interesse da Administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida, se autorizado, pelo(a) Reitor(a), mediante emissão de Ato a ser publicado no Boletim de Serviço.
  • O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito, até a data de início fixada no Ato de concessão.
  • O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida, com remuneração proporcional, poderá retornar à jornada de oito horas, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, por necessidade do serviço ou a critério da administração.
  • O servidor ocupante de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG) somente poderá ter a jornada de trabalho alterado após prévio procedimento de exoneração ou dispensa.
  • Não há impedimento legal, para a alteração da jornada de trabalho, aos servidores que se encontrarem em estágio probatório.
  • É vedada a concessão da jornada de trabalho reduzida, aos servidores com jornada de trabalho fixada em leis específicas.
  • A alteração de jornada de trabalho somente produzirá efeitos financeiros e legais a partir da data fixada no Ato.
  • Deverá constar no Ato, o período da alteração da jornada.

 

Unidade Responsável

Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)

 

Fundamentação Legal

Medida Provisória nº 2174-28, de 24/08/2001;
Artigo 20 da Instrução Normativa nº 2, de 12/09/2018.