Docente Voluntário

Prestação de serviços obrigatoriamente em atividades de ensino, podendo incluir, facultativamente, atividades de pesquisa e extensão, conforme o plano de trabalho aprovado, em caráter voluntário, não remunerado e sem vínculo empregatício, por profissionais que não tenham qualquer vínculo com a UFSCar, devendo ficar ligados, durante o período da docência voluntária, vinculado(a), durante o período de exercício, a departamento acadêmico (ou Centro, no caso dos campi que não possuem estrutura departamental) ou a um programa de pós-graduação, ao qual competirá prover as condições necessárias à realização de suas atividades.

Requisitos

I - Possuir, no mínimo, formação em nível superior na área em que pretende atuar;

II - Possuir, no mínimo, dois anos de experiência profissional comprovada na área de atuação;

III - Apresentar proposta de admissão como docente voluntário(a) instruída com o plano de trabalho a ser desenvolvido, segundo formulário disponível no sistema SEI UFSCar;

IV - Obter aprovação das instâncias acadêmicas competentes;

V - Assinar o termo de adesão à docência voluntária fornecido pela Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas – ProGPe;

VI - Assinar a declaração de ciência disponível no sistema SEI (Pessoal - declaração de voluntariado).

Passo a Passo

A proposta de admissão de docente voluntário(a) será apresentada ao departamento acadêmico ou ao programa de pós-graduação ou, no caso de Programas de Residência de Saúde, ao departamento/centro junto ao qual serão realizadas suas atividades, devidamente instruída com os seguintes documentos:

I - formulário de proposta de docência voluntária conforme disponibilizado no sistema SEI UFSCar;

II - comprovante da respectiva titulação acadêmica;

III - documento comprovando que possui, no mínimo, dois anos de experiência na área de atuação como docente no ensino superior, ou declaração da unidade interessada de que obteve aprovação em processo de avaliação de desempenho didático;

IV - plano de trabalho descrevendo as atividades de ensino e, eventualmente, de pesquisa e extensão, a serem desenvolvidas e o período de duração;

V - justificativa acadêmica para a proposta de docência voluntária;

VI - declaração expressa de que tem conhecimento e de que está de acordo que as atividades de docência serão exercidas em caráter voluntário, sem remuneração e sem vínculo empregatício, conforme modelo disponível no Sistema SEI.

Quando o(a) proponente for servidor(a) técnico administrativo(a) da UFSCar, servidor(a) público(a) ou empregado(a) público(a) vinculado a outro órgão da Administração Pública Federal, a proposta deverá, ainda, ser instruída com informações pertinentes à sua jornada de trabalho no órgão de origem e o horário em que as atividades voluntárias serão realizadas, de modo a demonstrar a compatibilidade de horários de que trata o artigo 2º, inciso I, da ON/CGU nº 02/2014.

Quando a docência voluntária requerida estiver relacionada aos programas de residência em saúde, o item III, poderá ser dispensado, pela natureza específica desses programas. 

Documentos e Formulários

Informações Gerais
  •  A proposta de docência voluntária será submetida à aprovação do conselho departamental ou da comissão de pós-graduação e do conselho de centro respectivo (ou diretamente ao conselho do Centro, no caso dos campi que não possuem estrutura departamental), aos quais compete analisar seu mérito acadêmico, e encaminhar ao Conselho de Gestão e Pessoas – CoGePe/UFSCar, para deliberação final.
    Quando a proposta de docência voluntária possuir interface entre o departamento e o programa de pós-graduação, a mesma deverá ter anuência recíproca dos respectivos colegiados.
  • As propostas de docência voluntária de profissionais do HU-UFSCar para atuar em Programas de Residência de Saúde da UFSCar deverão ter, previamente à deliberação dos Conselhos, a anuência da respectiva Comissão de Residência vinculada à Pró-Reitoria de Extensão, bem como do Colegiado Executivo do HU-UFSCar/EBSERH.
  • O colegiado executivo do HU-UFSCar será o órgão responsável pelo acompanhamento e substituição dos seus profissionais que fizerem a adesão à docência voluntária e pedirem seu desligamento a qualquer momento, de forma a não prejudicar a viabilidade e execução do programa de residência em saúde em questão.
  • A proposta aprovada será encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – ProGPe, para registro e assinatura do termo de adesão à docência voluntária, com prazo de vigência determinado.
    Compete ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas firmar o termo de adesão à docência voluntária em nome da UFSCar e remeter o processo à unidade interessada.
Unidade Responsável

Departamento de Provimento e Movimentação (DePM)

 

Fundamentação Legal