Voluntário TA
Prestação de serviços em atividades de apoio técnico, administrativo e operacional, exclusivamente. conforme o plano de trabalho aprovado, em caráter voluntário, não remunerado e sem vínculo empregatício, por profissionais que não tenham qualquer vínculo com a UFSCar, devendo ficar atrelados a unidade de interesse, a qual competirá prover as condições necessárias à realização de suas atividades.
Passo a Passo
1. Preencher o Formulário de Proposta de Voluntariado (1) .2. Preencher a declaração expressa de que tem conhecimento e de que está de acordo que as atividades de voluntariado serão exercidas em caráter voluntário, sem remuneração e sem vínculo empregatício (2) .
3. Quando for exigência para exercício da profissão, o proponente deve apresentar o registro vigente no conselho competente (3).
Documentos e Formulários
- (1) Proposta de voluntariado;
- (2) Declaração de voluntariado;
- (3) Cópia de documento que comprove o registro no conselho profissional e sua vigência em dia.
Informações Gerais
- Após aprovação nos conselhos superiores da unidade, a mesma deverá encaminhar o processo gerado ao Protocolo da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas para providências e encaminhamento ao CoAd.
- O voluntário só poderá atuar após a autorização do Conselho Administrativo.
- Após a aprovação o processo será novamente encaminhado à ProGPe para inserção em seguro e o termo de adesão será encaminhado para a assinatura do voluntário.
- O termo de adesão terá a vigência de um ano podendo ser prorrogado por igual período. O mesmo deve ser produzido em três vias: uma do voluntário, uma d unidade de interesse e uma da ProGPe que ficará arquivada no processo.
- A devolução do termo deve atender ao prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do envio, com prejuízo do desligamento caso não haja o atendimento.
Unidade Responsável
Departamento de Provimento e Movimentação (DePM)
Fundamentação Legal