Assistência Pré-escolar

Benefício concedido ao servidor ativo, no valor atual de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes.

 

Requisitos

Possuir dependente na faixa etária compreendida do nascimento até 05 anos, 11 meses e 29 dias, ou que seja portador de necessidades especiais cuja idade mental, comprovada por laudo médico, seja correspondente à estabelecida, ou, ainda, que detenha a guarda de menor nesta faixa etária.

 

Passo a Passo
  1. Acessar pelo computador o site www.gov.br/sougov, ou baixar o aplicativo SouGov em seu celular (disponível no Google Play ou App Store) e fazer login com o número do CPF e senha;
  2. Escolher a opção "Cadastro de Dependente";
  3. Incluir todos os dados solicitados do dependente;
  4. Selecionar os benefícios que deseja solicitar;
  5. Anexar a documentação necessária;
  6. Ler atentamente os termos e clicar em "Aceito os termos"
  7. Aguardar a análise da unidade gestora.

           

               Atenção:

               O requerimento e a documentação deverão ser encaminhados eletronicamente, não havendo necessidade de imprimir nenhum documento.

               O servidor poderá acompanhar o "status" do andamento de sua solicitação através do próprio site/aplicativo.

               Para maiores informações, acesse o nosso Passo a Passo Assistência Pré Escolar

 

 Documentos e Formulários
  • Requerimento "Cadastro de Dependente";
  • Anexo 1: Cópia da certidão de nascimento do dependente, ou do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade;
  • Anexo 2 (se for o caso): Cópia do CPF do dependente  (caso não conste da certidão de nascimento).
  • Anexo 3 (se for o caso): Cópia do laudo médico que comprove tal condição em caso de dependente com necessidade especial (idade mental de até 6 anos incompletos).

 

Informações Gerais
  • Quando pai e mãe forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, a assistência pré-escolar será concedida somente a um deles.  Tratando-se de pais separados, o benefício será pago ao que detiver a guarda legal dos dependentes.
  • A concessão do benefício é devida a partir da data do requerimento, não cabendo pagamento retroativo.
  • O benefício é pago diretamente no contracheque do servidor.
  • A cota-parte, referente à participação do servidor, com sua anuência consignada em folha de pagamento, ocorre em percentuais que variam de 5% a 25% incidindo sobre o valor do  benefício, proporcional ao nível de sua remuneração.
  • É considerada como rendimento tributável para cálculo do imposto de renda.
  • O servidor perderá o benefício:
  1. no mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica ou mental;
  2. quando ocorrer óbito do dependente;
  3. enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares; ou
  4. quando de sua aposentadoria ou óbito.
  •  O benefício não será pago nos seguintes casos:
  1. cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo acumulável;
  2. simultaneamente ao servidor e cônjuge ou companheiro(a).

 

Unidade Responsável

Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)

 

Fundamentação Legal