Auxílio Natalidade

O Auxílio Natalidade é o benefício devido à servidora efetiva – ou ao pai servidor, quando a parturiente não for servidora – por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público (atualmente R$ 718,58 - setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), inclusive no caso de natimorto.

 

Requisitos
  • Ser servidor(a) ativo;
  • Nascimento de filho(s), inclusive no caso de natimorto.

 

Passo a Passo
  1. Entrar na página do SEI:

              https://sei.ufscar.br/sip/login.phpsigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=

  2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Auxílio Natalidade";
  4. No item especificação colocar: “Solicitação de Auxílio Natalidade do(a) servidor(a) (nome do(a) servidor(a);
  5. Inserir o formulário: "Pessoal: Auxílio Natalidade (formulário)";
  6. Inserir a documentação necessária;
  7. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).

             

               Atenção:

               O requerimento e a documentação deverão ser encaminhados eletronicamente, não havendo necessidade de imprimir nenhum documento.

                

Documentos e Formulários
  • Formulário SEI do tipo "Pessoal: Auxílio Natalidade (formulário)";
  • Anexo 1: Cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a);
  • Anexo 2 (se for o caso): Cópia do CPF da mãe do dependente (ou outro documento que o contenha: CNH, RG, RNE, etc.), caso a mesma não seja servidora.

 

Informações Gerais
  • Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por nascituro.
  • O servidor temporário não faz jus ao recebimento do benefício.
  • O direito ao recebimento do Auxílio Natalidade prescreve em 05 (cinco) anos, sendo que o valor a ser pago corresponde ao concedido no mês de nascimento da criança.

 

Unidade Responsável

 

Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)

 

Fundamentação Legal