Auxílio Natalidade
O Auxílio Natalidade é o benefício devido à servidora efetiva – ou ao pai servidor, quando a parturiente não for servidora – por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público (atualmente R$ 718,58 - setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), inclusive no caso de natimorto.
Requisitos
- Ser servidor(a) ativo;
- Nascimento de filho(s), inclusive no caso de natimorto.
Passo a Passo
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Entrar na página do SEI:
https://sei.ufscar.br/sip/login.phpsigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=
- Clicar no menu “Iniciar processo”;
- Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Auxílio Natalidade";
- No item especificação colocar: “Solicitação de Auxílio Natalidade do(a) servidor(a) (nome do(a) servidor(a)”;
- Inserir o formulário: "Pessoal: Auxílio Natalidade (formulário)";
- Inserir a documentação necessária;
- Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).
Atenção:
O requerimento e a documentação deverão ser encaminhados eletronicamente, não havendo necessidade de imprimir nenhum documento.
Documentos e Formulários
- Formulário SEI do tipo "Pessoal: Auxílio Natalidade (formulário)";
- Anexo 1: Cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a);
- Anexo 2 (se for o caso): Cópia do CPF da mãe do dependente (ou outro documento que o contenha: CNH, RG, RNE, etc.), caso a mesma não seja servidora.
Informações Gerais
- Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por nascituro.
- O servidor temporário não faz jus ao recebimento do benefício.
- O direito ao recebimento do Auxílio Natalidade prescreve em 05 (cinco) anos, sendo que o valor a ser pago corresponde ao concedido no mês de nascimento da criança.
Unidade Responsável
Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)
Fundamentação Legal