Auxílio Transporte (+65 anos)

Benefício concedido aos(às) servidores(as) da União destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo seletivo ou especial ao(à) servidor(a) que completou 65 (sessenta e cinco) anos e faz jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988 e que teve o benefício suspenso pela Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.

Requisitos
  • Ser servidor(a) ativo(a);
  • Possuir 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
  • Utilizar o transporte regular rodoviário seletivo ou especial quando sua residência não for atendida por meio de transporte convencional;
  • Houver impossibilidade de usufruir da gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal ou no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003.

Passo a Passo

1. Entrar na página do SEI e iniciar o processo “Pessoal: Auxílio Transporte - Servidor com 65 anos de idade ou mais”;

2. Inserir, preencher e assinar o formulário “Auxílio Transporte - Servidor 65 anos de idade ou mais” Observação: O(A) servidor(a) interessado(a) deve se atentar aos termos declarações contidas no Requerimento, para que avalie, caso se enquadre em alguma situação prevista.

3. Inserir a documentação necessária;

4. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).

Documentos e Formulários
  • Formulário SEI do tipo “Pessoal: Auxílio transporte – servidor com 65 anos de idade ou mais”;
  • Anexo 1: Comprovante de endereço em nome do servidor (preferencialmente contas públicas: energia elétrica, gás, água, IPTU, telefone, internet, etc.);
  • Anexo 2: Comprovante do valor das passagens intermunicipais.

Informações Gerais
  • De acordo com a Nota Técnica nº 29048/2021-ME, o pagamento do benefício é devido a partir da data em que o servidor requereu e declarou a impossibilidade de usufruir da gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988 ou na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
  • O(a) servidor(a) assumirá inteira responsabilidade pelas alegações prestadas mediante marcação de opção no requerimento/formulário SEI;
  •  É vedado o pagamento de auxílio-transporte quando utilizado veículo próprio ou qualquer outro meio de transporte que não se enquadre na disposição contida no art. 1º da Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001;
  • Sempre que houver alteração do endereço residencial, do local de exercício, do valor da tarifa ou da jornada de trabalho presencial, é de responsabilidade do servidor realizar as atualizações pertinentes e informar este departamento.

Unidade Responsável

Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)

Fundamentação Legal