Gratificação encargo curso/concurso
Gratificação devida ao servidor em razão de desempenho de atividades relacionadas à instrutoria, concursos, cursos e treinamentos, dentre outras previstas em lei.
Requisitos
As atividades desenvolvidas devem ter caráter eventual, de forma que o exercício delas não se relacione com conteúdos relativos às competências da unidade organizacional de lotação do servidor.
Documentos e Formulários
Informações Gerais
- A gratificação será paga somente se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular.
- Quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, as horas deverão ser compensadas.
Unidade Responsável
Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DiDP)
Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)
Fundamentação Legal
- Tabela para pagamento de gratificação por encargo de curso/concurso (em atualização)
- Art. 76-A da Lei n°. 8.112/1990
- Decreto 6.114/2007