Hora Extra
É o adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo pela prestação de serviço, em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.
Requisitos
- O serviço extraordinário somente será permitido para atender a situações excepcionais e no interesse do serviço público, previamente autorizadas pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, respeitado limite de 02 horas diárias, 44 horas mensais e 90 horas anuais consecutivas ou não;
- Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;
- Não estar submetido ao regime de dedicação exclusiva;
- Não estar no período de férias;
- Não estar submetido à jornada de trabalho reduzida;
- Não ter horário especial, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990;
- Não estar cumprindo jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais;
- Não estar acumulando cargos, cuja soma da jornada regular e a do serviço extraordinário ultrapasse o total de 60 horas semanais;
- Não ser ocupante do cargo de técnico de radiologia.
Passo a Passo
- Primeiramente a Chefia deverá encaminhar Ofício para a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas informando a necessidade da realização do serviço para autorização prévia do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
- Preencher o “Requerimento de horas extras”;
- Assinar o Requerimento juntamente com a Chefia Imediata;
- Protocolar a documentação na recepção da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – ProGPe, no caso do campus São Carlos, ou nos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.
Documentos e Formulários
- Ofício previamente autorizado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
- Formulário de horas extras
Informações Gerais
- A comprovação da realização de horas extras é de responsabilidade exclusiva da chefia imediata.
- O cálculo da hora extra incide sobre o valor da remuneração a que o servidor faz jus.
- O Adicional por Serviço Extraordinário é incompatível com a percepção de Gratificação de Raios X.
- Se a hora extra for noturna (prestada entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte), o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50% (cinquenta por cento).
- Fórmula de Cálculo do Adicional por Serviços Extraordinários:
Verificar as rubricas com incidência para a Hora Extra / 240 * 1,50 * Qtde Horas Extras realizadas.
Ex: 1545,36 / 240 * 1,50 * 44 = 424,97
240 para 40 horas semanais
180 para 30 horas semanais
150 para 25 horas semanais
120 para 20 horas semanais
Unidade Responsável
Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)
Fundamentação Legal
- Lei Nº 8.112, de 11/12/1990
- Decreto Nº 948, de 5/10/1993
- Orientação Normativa SEGEP Nº 03, de 28/04/2015