Auxílio Indenizatório de Transporte

A indenização de transporte, no valor máximo diário de R$ 17,00 (dezessete reais), é devida ao servidor ocupante de cargo efetivo que, por opção e condicionada ao interesse da Administração, realizar despesas com a utilização de meios próprios de locomoção e executar serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo ou função.

 

Requisitos

Estar no efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função e realizar despesas com a utilização de meios próprios de locomoção condicionada ao interesse da Administração.

 

Passo a Passo
  1. Entrar na página do SEI e iniciar o processo "Pessoal: Auxílio Indenizatório de transporte";
  2. Inserir, preencher e assinar o formulário "Pessoal: Auxílio Indenizatório de transporte (formulário)";
  3. Inserir a documentação necessária com a respectiva assinatura da chefia;
  4. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).

 

Documentos e Formulários
  • Formulário SEI do tipo “Pessoal: Auxílio Indenizatório de transporte (formulário)";
  • Anexo 1: Relatório de Indenização de Transporte, devidamente preenchidos e assinados pelo servidor e pela chefia imediata.

 

 Informações Gerais
  • Para efeito de concessão da indenização de transporte, considerar-se-á meio próprio de locomoção o veículo automotor particular utilizado à conta e risco do servidor, não fornecido pela administração e não disponível à população em geral;
  • Para o pagamento da indenização consideram-se somente os dias de efetivo exercício em serviços externos;
  • A indenização de transporte não será devida cumulativamente com passagens destinadas à execução de serviços externos, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento;
  • Após a opção do servidor e o preenchimento do relatório mensal, a chefia imediata deve atestar a execução de serviços externos e submeter ao DeAPB para a concessão do benefício. Devem constar do relatório:

                I - nome, matrícula e denominação do cargo efetivo e da função do servidor;

                II - unidade de exercício do servidor; e

                III - descrição sintética dos serviços externos e o seu período de execução.

 

 Unidade Responsável

Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)

 

Fundamentação Legal