Auxílio Indenizatório de Transporte
A indenização de transporte, no valor máximo diário de R$ 17,00 (dezessete reais), é devida ao servidor ocupante de cargo efetivo que, por opção e condicionada ao interesse da Administração, realizar despesas com a utilização de meios próprios de locomoção e executar serviços externos inerentes às atribuições próprias do cargo ou função.
Estar no efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função e realizar despesas com a utilização de meios próprios de locomoção condicionada ao interesse da Administração.
- Entrar na página do SEI e iniciar o processo "Pessoal: Auxílio Indenizatório de transporte";
- Inserir, preencher e assinar o formulário "Pessoal: Auxílio Indenizatório de transporte (formulário)";
- Inserir a documentação necessária com a respectiva assinatura da chefia;
- Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).
- Formulário SEI do tipo “Pessoal: Auxílio Indenizatório de transporte (formulário)";
- Anexo 1: Relatório de Indenização de Transporte, devidamente preenchidos e assinados pelo servidor e pela chefia imediata.
- Para efeito de concessão da indenização de transporte, considerar-se-á meio próprio de locomoção o veículo automotor particular utilizado à conta e risco do servidor, não fornecido pela administração e não disponível à população em geral;
- Para o pagamento da indenização consideram-se somente os dias de efetivo exercício em serviços externos;
- A indenização de transporte não será devida cumulativamente com passagens destinadas à execução de serviços externos, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento;
- Após a opção do servidor e o preenchimento do relatório mensal, a chefia imediata deve atestar a execução de serviços externos e submeter ao DeAPB para a concessão do benefício. Devem constar do relatório:
I - nome, matrícula e denominação do cargo efetivo e da função do servidor;
II - unidade de exercício do servidor; e
III - descrição sintética dos serviços externos e o seu período de execução.
Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)
- Decreto nº 3.184, de 27/09/1999.
- Portaria Normativa nº 8, de 07/10/99 do Ministério do Planejamento.