Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado)
É o afastamento do exercício do cargo efetivo concedido, no interesse da Administração, ao servidor docente e técnico-administrativo para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).
Observação: De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, não há a modalidade de afastamento parcial. Nos casos em que a ação de desenvolvimento que o(a) servidor(a) pretende realizar não demandar um afastamento integral, é possível solicitar autorização à sua chefia imediata para liberação de horas. Clique aqui para acessar mais informações sobre a liberação de horas.
Requisitos
- Impossibilidade de participação no programa de pós-graduação simultaneamente ao exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
- Ter aprovação da unidade de lotação (chefia imediata/superior).
- Inexistência de impedimentos funcionais do servidor:
- Não estar investido em cargo em comissão ou função gratificada para afastamentos de mais de superiores a 30 dias.
- Não pode ter pendência de afastamento anterior (afastamento integral, licença sem vencimentos) que não tenha percorrido o prazo para solicitar outro afastamento.
- Não pode ter jornada de trabalho TP-20h
- Encaminhar o processo de solicitação com antecedência de 30 (trinta) dias.
Passo a Passo
- Se autorizado o afastamento, deverá abrir processo no sistema SEI e incluir a seguinte documentação:
- Ofício ao departamento solicitando o afastamento
- Formulário de solicitação, disponível no Sistema SEI: "Pessoal: Afastamento: Formação: Formulário"
- Termo de Compromisso e Responsabilidade, disponível no Sistema SEI: "Pessoal: Afastamento: Termo de Compromisso"
- Documento que comprove a atividade que será realizada (comprovante de matrícula), acompanhado de tradução se estiver em língua estrangeira.
- Portaria de exoneração do cargo em comissão ou da função de confiança, nos afastamentos superiores a trinta dias, conforme §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019.
- Aprovação da chefia imediata e superior.
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No caso de pedido de prorrogação, além dos documentos listados no item 1, acrescentar:
- Relatório das atividades realizadas no período anterior, disponível no Sistema SEI: "Pessoal: Afastamento: Relatório Atividades"
- Comprovante das atividades realizadas, acompanhado de tradução se for em língua estrangeira.
- Carta do orientador ou coordenador do curso, manifestando-se sobre as atividades e desempenho do aluno no período do afastamento anterior, e sobre as atividades a serem realizadas no período da solicitação, acompanhada de tradução se em língua estrangeira.
- O processo com a documentação completa deve ser enviado para a chefia imediata/superior. É necessário constar no processo a manifestação das chefias quanto à autorização do afastamento.
- Encaminhar o processo ao DeDC em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi. O processo deve ser encaminhado com antecedência de 30 (trinta) dias antes do início previsto do afastamento.
- Após o término do afastamento, anexar ao processo:
- Relatório das atividades realizadas no período anterior, disponível no Sistema SEI: "Pessoal: Afastamento: Relatório Atividades"
- Comprovante das atividades realizadas, acompanhado de tradução se for em língua estrangeira
- Encaminhar ao DeDC em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.
Informações Gerais
- Os afastamentos somente serão concedidos no interesse do/a respectivo/a departamento/unidade e os encargos administrativos do servidor afastado serão assumidos pelo/a departamento/unidade, durante a vigência do afastamento.
- Cabe ao servidor negociar previamente a eventual concessão do afastamento com a sua chefia.
- O Processo de solicitação para afastamento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 dias em relação à data inicial do afastamento, tanto para os pedidos iniciais, quanto para os pedidos de prorrogação de afastamento.
- Os afastamentos pós-graduação stricto sensu observarão os seguintes prazos:
- mestrado: até vinte e quatro meses;
- doutorado: até quarenta e oito meses;
- O afastamento para mestrado e doutorado será concedido pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo os prazos estabelecidos na legislação vigente.
- De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, não há a modalidade de afastamento parcial. Nos casos em que a ação de desenvolvimento que o(a) servidor(a) pretende realizar não demandar um afastamento integral, é possível solicitar autorização à sua chefia imediata para liberação de horas. Clique aqui para acessar mais informações sobre a liberação de horas.
Unidade Responsável
Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)
Fundamentação Legal
- Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990 (Artigo 96-A)
- Lei n º 12.772, de 28 de dezembro de 2012
- Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019
- Resolução ConsUni Nº 4, de 21 de maio de 2024
Atualizado em 30/08/2024.