Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e doutorado)

É o afastamento do exercício do cargo efetivo concedido, no interesse da Administração, ao servidor docente e técnico-administrativo para participar de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

Observação: De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, não há a modalidade de afastamento parcial. Nos casos em que a ação de desenvolvimento que o(a) servidor(a) pretende realizar não demandar um afastamento integral, é possível solicitar autorização à sua chefia imediata para liberação de horas. Clique aqui para acessar mais informações sobre a liberação de horas.

Requisitos
  • Impossibilidade de participação no programa de pós-graduação simultaneamente ao exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
  • Ter aprovação da unidade de lotação (chefia imediata/superior).
  • Inexistência de impedimentos funcionais do servidor:
    • Não estar investido em cargo em comissão ou função gratificada para afastamentos de mais de superiores a 30 dias.
    • Não pode ter pendência de afastamento anterior (afastamento integral, licença sem vencimentos) que não tenha percorrido o prazo para solicitar outro afastamento.
    • Não pode ter jornada de trabalho TP-20h
  • Encaminhar o processo de solicitação com antecedência de 30 (trinta) dias.

 

Passo a Passo
  1. Se autorizado o afastamento, deverá abrir processo no sistema SEI e incluir a seguinte documentação:
    1. Ofício ao departamento solicitando o afastamento
    2. Formulário de solicitação, disponível no Sistema SEI: "Pessoal: Afastamento: Formação: Formulário"
    3. Termo de Compromisso e Responsabilidade, disponível no Sistema SEI: "Pessoal: Afastamento: Termo de Compromisso"
    4. Documento que comprove a atividade que será realizada (comprovante de matrícula), acompanhado de tradução se estiver em língua estrangeira.
    5. Portaria de exoneração do cargo em comissão ou da função de confiança, nos afastamentos superiores a trinta dias, conforme §1º do art. 18 do Decreto nº 9.991/2019.
    6. Aprovação da chefia imediata e superior.
  2. No caso de pedido de prorrogação, além dos documentos listados no item 1, acrescentar:

    1. Relatório das atividades realizadas no período anterior, disponível no Sistema SEI: "Pessoal: Afastamento: Relatório Atividades"
    2. Comprovante das atividades realizadas, acompanhado de tradução se for em língua estrangeira.
    3. Carta do orientador ou coordenador do curso, manifestando-se sobre as atividades e desempenho do aluno no período do afastamento anterior, e sobre as atividades a serem realizadas no período da solicitação, acompanhada de tradução se em língua estrangeira.
  3. O processo com a documentação completa deve ser enviado para a chefia imediata/superior. É necessário constar no processo a manifestação das chefias quanto à autorização do afastamento. 
  4. Encaminhar o processo ao DeDC em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi. O processo deve ser encaminhado com antecedência de 30 (trinta) dias antes do início previsto do afastamento.
  5. Após o término do afastamento, anexar ao processo:
    1. Relatório das atividades realizadas no período anterior, disponível no Sistema SEI: "Pessoal: Afastamento: Relatório Atividades"
    2. Comprovante das atividades realizadas, acompanhado de tradução se for em língua estrangeira
    3. Encaminhar ao DeDC em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.

  

Informações Gerais
  • Os afastamentos somente serão concedidos no interesse do/a respectivo/a departamento/unidade e os encargos administrativos do servidor afastado serão assumidos pelo/a departamento/unidade, durante a vigência do afastamento.
  • Cabe ao servidor negociar previamente a eventual concessão do afastamento com a sua chefia.
  • O Processo de solicitação para afastamento deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 30 dias em relação à data inicial do afastamento, tanto para os pedidos iniciais, quanto para os pedidos de prorrogação de afastamento.
  • Os afastamentos pós-graduação stricto sensu observarão os seguintes prazos:
    • mestrado: até vinte e quatro meses;
    • doutorado: até quarenta e oito meses;
  • O afastamento para mestrado e doutorado será concedido pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo os prazos estabelecidos na legislação vigente.
  • De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, não há a modalidade de afastamento parcial. Nos casos em que a ação de desenvolvimento que o(a) servidor(a) pretende realizar não demandar um afastamento integral, é possível solicitar autorização à sua chefia imediata para liberação de horas. Clique aqui para acessar mais informações sobre a liberação de horas.

 

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

 

Fundamentação Legal

Atualizado em 30/08/2024.