Licença Adotante
É o afastamento concedida ao(à) servidor(a), que adotar ou obtiver guarda judicial de criança. A licença terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante solicitação do(a) servidor(a).
Requisitos
Ter ocorrido adoção ou obtenção de guarda judicial de criança pelo(a) servidor(a).
Passo a Passo
- Entrar na página do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) com login e senha: https://sei.ufscar.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=);
- Clicar no menu “Iniciar processo”;
- Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Adotante” (clique no ícone com sinal de mais para exibir todos os tipos de processo);
- No campo "Especificação" colocar: “Licença Adotante de [nome do(a) servidor(a)]”. No campo “Interessados”, colocar o nome do(a) servidor(a). Clique em salvar;
- Inserir e preencher o Formulário "Pessoal: Licença Adotante e Prorrogação (formulário)" (com o processo aberto, clique em “Incluir documento” e escolha o formulário);
-
Preencha todos os dados do Formulário, clique em confirmar dados, e após gerar o formulário, NÃO ESQUEÇA DE ASSINAR o mesmo;
- Anexar cópia (em formato PDF) do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade concedido em processo de adoção (para isso clique novamente em “Incluir documento” e escolha a opção “Externo”);
- Após conclusão dos procedimentos acima, encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).
- Para visualizar o passo a passo detalhado e ilustrado, clique aqui.
Documentos e Formulários
- Formulário SEI do tipo "Pessoal: Licença Adotante e Prorrogação (formulário)" (assinado eletronicamente);
- Cópia do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade concedido em processo de adoção (em formato PDF).
Informações Gerais
- A Licença Adotante será concedida ao(à) servidor(a) público(a), independente da idade da criança adotada;
- A Licença Adotante é concedida à mãe adotante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e de 5 (cinco) dias consecutivos ao pai adotante, e deve ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é de permitir a adaptação do adotado ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo;
- A prorrogação da Licença Adotante será garantida à mãe adotante que requeira o benefício até o final do primeiro mês de adoção (a contar da data de assinatura do termo de guarda ou da sentença judicial de adoção) e terá a duração de 60 (sessenta) dias, e ao pai adotante quando solicitado em até 02 (dois) dias úteis a partir da adoção ou termo de guarda e responsabilidade, com duração de 15 (quinze) dias;
- A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da vigência da Licença Adotante;
- A Licença Adotante será concedida a servidores(as) públicos federais independente do gênero;
- No período de Licença Adotante, o(a) servidor(a) não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar;
- A Licença Adotante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins;
- Nos casos de adoção por casal, em que ambos sejam servidores públicos federais, a Licença Adotante será concedida a somente um deles, preferencialmente à servidora, já que na hipótese de concessão ao homem, à mulher não poderá ser concedida a licença paternidade;
- Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais, a Licença Adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a Licença Paternidade.
Unidade Responsável
Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)
Fundamentação Legal
- Art. 210 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- Decreto nº 6.690/2008;
- PARECER nº 003/2016/CGU/AGU,de 30 de novembro de 2016;
- Ofício Circular nº 14/2017-MP.
- NOTA TÉCNICA Nº 162/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Data da última atualização: 05/09/2024.