Licença Adotante

 

É a licença remunerada concedida à servidora, por adoção ou guarda judicial de criança concedida em processo de adoção.   

 

Requisitos

 

Adotar ou obter a guarda judicial definitiva da criança.

 

Passo a Passo

 

1. Entrar na página do SEI:

          https://sei.ufscar.br/sip/login.phpsigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=

2. Clicar no menu “Iniciar processo”;

3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Adotante”;

4. No item especificação colocar: “Licença Adotante de nome da servidora;

5. Inserir a documentação necessária;

6. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).

 

Documentos e Formulários

 

  • Formulário SEI do tipo "Pessoal: Licença Adotante e Prorrogação";
  • Cópia do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade concedido em processo de adoção.

 

 Informações Gerais
  • A Licença Adotante será concedida à servidora pública, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independente da idade da criança adotada. A prorrogação será garantida à servidora que requeira o benefício até o final do primeiro mês de adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias;
  • A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da vigência da Licença Adotante;
  • No período de Licença Adotante, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada;
  •  A Licença Adotante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins;
  • A conclusão do processo de adoção se dá com a lavratura de sentença judicial emitida por Vara Especializada da Infância e da Juventude, por intermédio da qual é destituído o poder familiar dos pais biológicos e concedido aos adotantes, momento no qual será emitida nova certidão de nascimento em que constará o nome do adotante da criança/adolescente e do(s) pai(s).

 

Unidade Responsável

Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)

 

Fundamentação Legal