Licença Adotante
É a licença remunerada concedida à servidora, por adoção ou guarda judicial de criança concedida em processo de adoção.
Requisitos
Adotar ou obter a guarda judicial definitiva da criança.
Passo a Passo
1. Entrar na página do SEI:
https://sei.ufscar.br/sip/login.phpsigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=
2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Adotante”;
4. No item especificação colocar: “Licença Adotante de nome da servidora”;
5. Inserir a documentação necessária;
6. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).
Documentos e Formulários
- Formulário SEI do tipo "Pessoal: Licença Adotante e Prorrogação";
- Cópia do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade concedido em processo de adoção.
Informações Gerais
- A Licença Adotante será concedida à servidora pública, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independente da idade da criança adotada. A prorrogação será garantida à servidora que requeira o benefício até o final do primeiro mês de adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias;
- A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da vigência da Licença Adotante;
- No período de Licença Adotante, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada;
- A Licença Adotante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins;
- A conclusão do processo de adoção se dá com a lavratura de sentença judicial emitida por Vara Especializada da Infância e da Juventude, por intermédio da qual é destituído o poder familiar dos pais biológicos e concedido aos adotantes, momento no qual será emitida nova certidão de nascimento em que constará o nome do adotante da criança/adolescente e do(s) pai(s).
Unidade Responsável
Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)
Fundamentação Legal