Licença Maternidade: Professora Substituta

É o afastamento concedido à servidora temporária gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração.  A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias mediante requerimento da servidora.

 

Requisitos

 

Estar a servidora no nono mês de gestação ou a partir do nascimento do(a) filho(a).

 

Passo a Passo

1. Entrar na página do SEI:

          https://sei.ufscar.br/sip/login.phpsigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=

2. Clicar no menu “Iniciar processo”;

3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Maternidade: Professora Substituta”;

4. No item especificação colocar: “Licença Maternidade de nome da servidora;

5. Inserir o formulário: "Pessoal: Licença Maternidade: Profa_Substituta";

6. Inserir a documentação necessária;

7. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).

 

Documentos e Formulários

 

  • Formulário SEI do tipo "Pessoal: Profa_Substituta: Licença Maternidade";
  • Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) .

 

 Informações Gerais
  • A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença da licença maternidade (120 dias) e deverá ser requerida até o final do primeiro mês após o parto;
  • A servidora terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • No período de licença maternidade, as servidoras públicas não poderão exercer qualquer atividade remunerada.

 

Unidade Responsável

Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)

 

Fundamentação Legal