Licença Maternidade: Professora Substituta
É o afastamento concedido à servidora temporária gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a) ou ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias mediante requerimento da servidora.
Estar a servidora no nono mês de gestação ou a partir do nascimento do(a) filho(a).
1. Entrar na página do SEI:
https://sei.ufscar.br/sip/login.phpsigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=
2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Maternidade: Professora Substituta”;
4. No item especificação colocar: “Licença Maternidade de nome da servidora”;
5. Inserir o formulário: "Pessoal: Licença Maternidade: Profa_Substituta";
6. Inserir a documentação necessária;
7. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).
- Formulário SEI do tipo "Pessoal: Profa_Substituta: Licença Maternidade";
- Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) .
- A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença da licença maternidade (120 dias) e deverá ser requerida até o final do primeiro mês após o parto;
- A servidora terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- No período de licença maternidade, as servidoras públicas não poderão exercer qualquer atividade remunerada.
Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)