Licença Paternidade

Afastamento remunerado concedido ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade, prorrogável por mais 15 (quinze) dias mediante requerimento do servidor.

A concessão da prorrogação da Licença Paternidade está condicionada ao requerimento do servidor no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção

 

Requisitos

 

Nascimento ou adoção de filhos.

 

Passo a Passo

  

1. Entrar na página do SEI:

          https://sei.ufscar.br/sip/login.phpsigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=

2. Clicar no menu “Iniciar processo”;

3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Paternidade”;

4. No item especificação colocar: “Licença Paternidade de nome do servidor;

5. Inserir a documentação necessária;

6. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).

 

Documentos e Formulários

 

  • Formulário SEI do tipo "Pessoal: Licença Paternidade e Prorrogação";
  • Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), ou Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.

 

Informações Gerais
  • A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990;
  • O beneficiário pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade;
  • A Licença Paternidade é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.

 

Unidade Responsável

Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)

 

Fundamentação Legal