Licença Paternidade
Afastamento remunerado concedido ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade, prorrogável por mais 15 (quinze) dias mediante requerimento do servidor.
A concessão da prorrogação da Licença Paternidade está condicionada ao requerimento do servidor no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção.
Nascimento ou adoção de filhos.
1. Entrar na página do SEI:
https://sei.ufscar.br/sip/login.phpsigla_orgao_sistema=FUFSCar&sigla_sistema=SEI&infra_url=L3NlaS8=
2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Licença Paternidade”;
4. No item especificação colocar: “Licença Paternidade de nome do servidor”;
5. Inserir a documentação necessária;
6. Encaminhar o processo para o DeAPB (Departamento de Aposentadorias, Pensões e Benefícios).
- Formulário SEI do tipo "Pessoal: Licença Paternidade e Prorrogação";
- Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), ou Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.
- A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990;
- O beneficiário pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade;
- A Licença Paternidade é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
Departamento de Aposentadoria, Pensões e Benefícios (DeAPB)