Reconhecimento de saberes e competências - Professor EBTT

Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências o processo pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos pelo servidor ocupante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico – EBTT, a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no Art.18 da Lei nº 12.772, de 2012.
O Reconhecimento de Saberes e Competências poderá ser concedido em 3 (três) níveis:

1. RSC-I;
2. RSC-II;
3. RSC-III.

 

Informações Gerais
  • Compete à Comissão Permanente do Pessoal Docente da Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, CPPD/EBTT, ou Comissão análoga, instituída por Portaria do Reitor, organizar e dirigir o processo de concessão de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
  • O docente interessado em requerer o Reconhecimento de Saberes e Competências deverá formalizar sua solicitação, explicitando o nível pretendido, perante sua unidade de lotação.
  • Para efeito de recebimento da Retribuição por Titulação - RT, prevista no Art. 17 da Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC, da seguinte forma:
    1. Diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;
    2. Certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivalerá a mestrado;
    3. Titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.
    O RSC não deve ser estimulado em substituição à obtenção de títulos de pós-graduação (lato e/ou stricto sensu).
    O RSC será analisado somente para fins da Retribuição por Titulação, não podendo em nenhuma hipótese ser considerado para promoção funcional.

 

Unidade Responsável

Unidade de Atendimento a Criança (UAC)

 

Fundamentação Legal

Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Resolução ConsUni nº 818, de 06 de agosto de 2015.

Comunicado Comissão Análoga - 10/2015