Retribuição por Titulação - Professor EBTT
A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, independentemente de cumprimento de interstício.
Ao ingressar na carreira o docente automaticamente recebe a RT de acordo com o título exigido para ingresso no cargo. Caso possua titulação superior à exigida, ou venha a adquirir após o ingresso na carreira, poderá requerer a RT referente àquela titulação se ainda estiver em estágio probatório. Se não estiver mais no período de estágio probatório, pode requerer imediatamente a Aceleração da Promoção.
- Ser servidor da carreira do Magistério Federal;
- Possuir a titulação de doutorado, mestrado ou especialização de acordo com as normas legais distintas nas carreiras de Magistério Superior.
- Entrar na página do SEI;
- Clicar no menu “Iniciar processo”;
- Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Retribuição por Titulação - R.T- Docente”;
- No item especificação colocar: “Retribuição por Titulação de (colocar o seu nome)”;
- Anexar a documentação necessária;
- Encaminhar o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC) em São Carlos ou nos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.
Os formulários deverão ser assinados eletronicamente na plataforma do SEI.
- Pessoal: Retribuição por Titulação- Docente (EBTT) (formulário);
- Diploma ou Certificado definitivo;
Servidores que não possuem o Certificado/Diploma definitivo deverão apresentar os seguintes documentos:
- Pessoal: Retribuição por Titulação- Docente (EBTT) (formulário);
- Pessoal: Termo de Responsabilidade- R.T (formulário);
- Apresentação de documento formal, expedido pela instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.
Para Graduação: Certificado de Conclusão de Curso com a data que realizou a colação de grau;
Para Pós- Graduação: Certificado de Conclusão de Curso com a carga horária igual ou superior a 360 horas;
Para Mestrado ou Doutorado: Certificado de Conclusão de Curso com a data de homologação do título obtido. Caso o documento demore para ser expedido, será aceita Declaração/Atestado de aprovação com a data de homologação pela Comissão do Programa de Pós-Graduação (CPG) e comprovante do depósito da dissertação/tese no repositório institucional e;
- Histórico Escolar.
- A RT será concedida a partir da data de recebimento da documentação completa na ProGPe. Quando o servidor apresentar documentação considerada incompleta, a data de concessão será contada a partir da nova data de entrada do requerimento à ProGPe.
- Após encaminhamento correto de toda a documentação, o próprio servidor poderá acompanhar o processo e consultar a portaria de concessão da referida solicitação. A Portaria também estará disponível no Boletim de Serviços, na página:https://sei.ufscar.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&acao_origem=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=0
- A não observância dos itens solicitados, inviabilizará a progressão solicitada.
Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)
Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Resolução ConsUni nº 818, de 06 de agosto de 2015.
Ofício Circular SEI nº 2/2019- ME