Incentivo à Qualificação

É concedido ao servidor que possui educação formal (titulação) superior ao requisito para ingresso no cargo de que é titular. Se este título for em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional, o servidor perceberá maior percentual do que em área de conhecimento com relação indireta.
O benefício é pago em percentuais, fixados em tabela.

Tabela Incentivo à Qualificação

 

Requisitos

Possuir educação formal (titulação) superior ao requisito para o ingresso no cargo de que é titular.

 

Passo a Passo
  1.  Entrar na página do SEI
  2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Incentivo à Qualificação- I.Q”;
  4. No item especificação colocar: “Incentivo à Qualificação de (colocar o seu nome)”;
  5. Anexar a documentação necessária;
  6. Encaminhar o processo ao DeDC em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.

 

Documentos e Formulários

Os formulários deverão ser assinados eletronicamente na plataforma do SEI.  

Cursos de Graduação:

  • Pessoal: Incentivo à Qualificação- I.Q (formulário);
  • Diploma ou Certificado definitivo;
  • Histórico Escolar.


Cursos de Especialização:

  • Pessoal: Incentivo à Qualificação- I.Q (formulário);
  • Certificado definitivo do curso com carga horária mínima de 360 horas;
  • Histórico Escolar.


Cursos de Mestrado ou Doutorado:

  • Pessoal: Incentivo à Qualificação- I.Q (formulário);
  • Diploma definitivo;
  • Histórico Escolar.

Servidores que não possuem o Certificado/Diploma definitivo deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Pessoal: Incentivo à Qualificação- I.Q (formulário);
  • Pessoal: Termo de Responsabilidade- I.Q (formulário);
  • Apresentação de documento formal, expedido pela instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação.

    Para Graduação: Certificado de Conclusão de Curso com a data que realizou a colação de grau;

    Para Pós- Graduação: Certificado de Conclusão de Curso com a carga horária igual ou superior a 360 horas;

    Para Mestrado ou Doutorado: Certificado de Conclusão de Curso com a data de homologação do título obtido. Caso o documento demore para ser expedido, será aceita Declaração/Atestado de aprovação com a data de homologação pela Comissão do Programa de Pós-Graduação (CPG) e comprovante do depósito da dissertação/tese no repositório institucional e;

  • Histórico Escolar.

 

Informações Gerais
  • Os percentuais de Incentivo à Qualificação não são acumuláveis;
  • O Incentivo à Qualificação será concedido a partir da data de recebimento da documentação completa no DeDC. Quando o servidor apresentar documentação considerada incompleta, a data de concessão do incentivo à qualificação será contada a partir da nova data de entrada do requerimento no DeDC;
  • Após aprovação de toda a documentação, o servidor poderá acompanhar o processo e consultar a portaria de concessão da referida solicitação. A Portaria também estará disponível nas Publicações Eletrônicas
  • A não observância dos itens solicitados inviabilizará a progressão solicitada.

 

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

 

Fundamentação Legal

Art. 12 da Lei nº 11.091 de 12.01.2005, com nova redação dada pelo Art. 12 da Lei nº11.784, de 22.09.2008.

Art. 41 da Lei nº 12.772 de 28.12.2012

Decreto nº 5.824 de 29.06.2006

Tabela com Áreas de Conhecimentos com relação DIRETA aos Ambientes Organizacionais

Ofício Circular SEI nº 2/2019- ME

Nota nº12/2021 PFFUFSCAR/PGF/AGU