Controle de Frequência
O controle de Frequência é o procedimento administrativo que permite aferir o cumprimento do tempo de trabalho diário dos estagiários. A presente seção aborda os contratos de estágio de caráter não obrigatório.
Requisitos
- Ser estagiário em exercício nas unidades organizacionais no âmbito da Universidade Federal de São Carlos.
Orientações
- O uso do SouGov Frequência para registro da entrada e saída diária, bem como ocorrências de frequências, é obrigatório (Manual de Controle Eletrônico).
- A chefia do departamento deve acompanhar a assiduidade e registros, além de homologar as fichas de frequência até o quinto dia útil do mês seguinte.
Informações Gerais
- É de responsabilidade do estagiário o registro diário do ponto, respeitando os horários preestabelecidos de entrada e saída.
- É importante ressaltar que os estagiários não registram intervalo de almoço e podem realizar somente compensações de 1 hora por dia.
- Na hipótese de falta justificada, autorizada pelo supervisor do estágio, o estagiário poderá compensar o horário não estagiado até o mês subsequente ao da ocorrência da falta.
- Não se exigirá compensação de horário nas hipóteses de faltas decorrentes de:
I - tratamento da própria saúde, com apresentação de atestado médico; e
II - falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos, com apresentação do atestado de óbito. - Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário nas ocorrências de faltas, mesmo naquelas justificadas.
- Maiores informações: https://www.progpe.ufscar.br/sougov-frequencia .
Unidade Responsável
Fundamentação Legal