Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio
O(A) estudante será desligado(a) do estágio nas seguintes hipóteses:
I - automaticamente, ao término do estágio;
II - a pedido;
III - decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
IV - a qualquer tempo, no interesse da Administração;
V - em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;
VI - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;
VII - pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e
VIII - por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
Rescisão a pedido do(a) estagiário(a):
- O(A) supervisor(a) e o(a) estagiário(a) deverão preencher e assinar digitalmente pelo Gov.br o termo de rescisão a pedido do estagiário(a);
- A chefia da unidade de lotação deverá abrir processo SEI do Tipo “Pessoal: Estagiário: Rescisão de Contrato”
- Anexar termo de rescisão preenchido e assinado pelas partes
- Fazer despacho para providências ao setor responsável.
Rescisão a pedido da unidade:
- O(A) supervisor(a) deverá preencher e assinar digitalmente pelo Gov.br o termo de rescisão a pedido da unidade;
- O (A) supervisor(a) deverá coletar a assinatura digital do(a) estagiário(a);
- A chefia da unidade de lotação deverá encaminhar via SEI processo do tipo “Pessoal: Estagiário: Rescisão de Contrato” com o anexo termo de rescisão preenchido e assinado com despacho para providências ao setor responsável.
Observações: No preenchimento do formulário o motivo deve enquadrar-se nas hipóteses previstas ( III, V, VI ou VIII) e deve ser indicado o motivo de descumprimento de obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE.
- Termo de Rescisão de Termo de Compromisso a pedido do(a) estagiário(a)
- Termo de Rescisão do Termo de Compromisso a pedido da unidade
- Caso o Termo de Rescisão assinado pelas partes não seja enviado ao setor responsável da ProGPe, a responsabilidade pela continuidade do pagamento da bolsa-estágio recai sobre o estagiário e seu supervisor.
Departamento de Gestão de Pessoas em Araras - DeGPe-Ar: degpear.progpe@ufscar.br
Departamento de Gestão de Pessoas em Lagoa do Sino - DeGPe-LS: degpels.progpe@ufscar.br
Departamento de Gestão de Pessoas em Sorocaba - DeGPe-So: degpeso.progpe@ufscar.br
Seção de Controle de Estagiários (São Carlos) - SeCEst: secest@ufscar.br