Autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física
É o documento que autoriza os órgãos de controle interno e o Tribunal de Contas da União (TCU) a ter acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física e às respectivas retificações entregues à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de cumprimento das exigências contidas no art. 13 da Lei nº 8.429/1992, no art. 1º da Lei nº 8.730/1993 e na Portaria Interministerial MP/CGU nº 298/2007, em conformidade com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa – TCU nº 67/2011.
Requisitos
- Ser servidor ativo, bem como o professor substituto, professor visitante, professor e pesquisador visitante estrangeiro e aqueles que possuem cargos em comissão na UFSCar.
Passo a Passo
- O agente público que optar pela autorização deverá preencher o “Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física” quando do ingresso na UFSCar, não sendo necessário refazê-lo nos anos seguintes.
Documentos e Formulários
- Formulário de autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física
- Formulário de Declaração de Bens e Renda
Informações Gerais
- Os servidores que não autorizarem o acesso deverão entregar anualmente a Formulário "Declaração de Bens e Renda" ou Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, em envelope lacrado, sendo o primeiro no momento do ingresso na UFSCar. No caso de o servidor público se recusar a apresentar a Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do IRPF ou a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o art. 5º do Decreto nº 5.483, de 30/6/2005, estabelece que: “Será instaurado processo administrativo disciplinar contra o agente público que se recusar a apresentar declaração dos bens e valores na data própria, ou que a prestar falsa, ficando sujeito à penalidade prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 8.429, de 1992”.
- O servidor que já preencheu o formulário de Autorização, a partir de julho de 2011, não precisa preenchê-lo novamente.
Unidade Responsável
Departamento de Cadastro e Pagamentos (DeCP)
Fundamentação Legal
- Lei nº 8.429, de 02/06/1992
- Lei nº 8.730, de 10/11/1993
- Decreto nº 5.483, de 30/06/2005
- Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 06/09/2007
- Instrução Normativa – TCU nº 67, de 06/07/2011