Ajuda de Custo

Indenização concedida ao servidor público, que, no interesse da Administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de viagem, mudança, instalação e transporte.

 

Requisitos
  • Servidor(a) que for removido(a) de ofício (no interesse da Administração) para nova sede com mudança de domicílio em caráter permanente, nas seguintes hipóteses:
  1. - Redistribuição;
  2. - Remoção ex-officio;
  3. - Nomeação para cargo em comissão ou função de confiança;
  4. - Exoneração ex-officio de cargo em comissão ou função de confiança cuja nomeação tenha exigido o seu deslocamento inicial, ainda que o novo deslocamento seja para localidade distinta da de origem, e
  5. - Requisição.

 

Passo a Passo
  1.  - Acessar o SouGov e fazer login com o número do CPF e senha;
  2. - Realizar a solicitação do benefício, escolhendo a opção “Ajuda de Custo”;
  3. - Preencher todos os dados solicitados do titular;
  4. - Selecionar o(s) dependente(s), se houver;
  5. - Anexar a documentação necessária;
  6. - Realizar a conferência da solicitação;
  7. - Ler atentamente os termos e clicar em "Aceito os termos";
  8. - Aguardar a análise da unidade gestora.

Clique aqui para acessar o passo a passo detalhado ou acesse https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/1

Documentos e Formulários
  • - Requerimento de Ajuda de Custo;
  • - Cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor;
  • - Comprovante de residência do servidor (estabelecimento de domicílio permanente no destino);
  • - Comprovante de deslocamento do servidor e de seus dependentes;
  • - Comprovação da condição de dependente;
  • - Prestar informações complementares solicitadas pela unidade gestora.

 Informações Gerais
    • Poderá ser concedida ajuda de custo ao servidor em razão de seu deslocamento para ter exercício em outra sede para prestar colaboração técnica, desde que ocorra no interesse da Administração, implicando em mudança de sede;
    • De acordo com a legislação são considerados dependente do servidor: I) o cônjuge ou o companheiro; II) o filho ou o enteado, assim como o menor que, mediante  autorização judicial, viva sob a sua guarda e sustento; e III) os pais, desde que, comprovadamente, vivam às suas expensas;

    • Os filhos e/ou enteados do servidor(a), quando atingida a maioridade, perdem a condição de dependentes, exceto nos casos de: I) filho inválido; e II) estudante  regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, menor de vinte e quatro anos e que não exerça atividade remunerada;

    • A ajuda de custo não será concedida ao servidor: I) que se afastar do cargo ou reassumi-lo em virtude de mandato eletivo; II) nomeado para cargo efetivo; III) removido a pedido, a critério da administração ou independentemente do interesse da administração; IV) exonerado a pedido; e V) demitido ou destituído do cargo em comissão ou função de confiança;

    • Todos os dependentes deverão estar inscritos no cadastro funcional do servidor na data do requerimento de concessão de ajuda de custo;

    • A ajuda de custo somente será concedida em relação aos dependentes que vierem a se transferir para a nova sede no prazo de 12 (meses) contados da data do deslocamento inicial do servidor;

    • Na hipótese em que o servidor e o seu cônjuge ou companheiro tiverem ambos direito à ajuda de custo, ela será concedida apenas a um deles;

    • O valor da ajuda de custo será calculado com base na remuneração de origem, percebida pelo servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede.

     

    Unidade Responsável

    Seção de Benefícios (SeB/DeAPB)

     

    Fundamentação Legal

     

    * Data da última atualização: 28/02/2025.