Estágio Probatório

É o período de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de efetivo exercício em que todos os servidores serão avaliados, conforme atividades descritas no Plano de Trabalho, com o objetivo de adquirir estabilidade no serviço público, de acordo com o artigo 20 da Lei 8.112/1990.

Tanto a aptidão quanto a capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo de provimento efetivo, levando em consideração os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade/iniciativa, produtividade e responsabilidade.

O servidor será submetido, no mínimo, a quatro avaliações, a partir da data de efetivo exercício:

Estágio Probatório - Período de Avaliações

 

Requisitos

Ser servidor aprovado em concurso público, nomeado para o cargo de provimento efetivo.

 

Passo a Passo

1. Elaboração do Plano de Trabalho e abertura do processo 

a. O Plano de Trabalho deve ser elaborado e encaminhado via Sistema SEI, no início das atividades, em conjunto entre a Chefia imediata e o servidor recém-admitido, no qual deve ser considerada a natureza do trabalho da instituição, da unidade e as atribuições do cargo do servidor:

Passo a passo no sistema SEI:

1. Acessar o Sistema SEI;
2. No menu principal, clicar em “Iniciar processo”;
3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Plano de Trabalho"
4. Após abrir o processo, clicar em "Incluir Documento";
5. Escolher o documento "Pessoal: Plano de Trabalho Servidor Docente" ou "Pessoal: Plano de Trabalho Servidor T.A". É necessário constar a assinatura eletrônica (via sistema SEI) da chefia imediata e servidor(a).
7.  Encaminhar o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC) em São Carlos ou nos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.

ATENÇÃO! É de responsabilidade da unidade de lotação do servidor manter uma cópia do Plano de Trabalho.

2. Avaliações

a. Aguardar o recebimento do processo de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório no sistema SEI. Em cada período avaliativo, o processo de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório com as orientações para avaliação é encaminhado via sistema SEI para a unidade de lotação do servidor.

b. Servidores Docentes: Acrescentar no processo o Relatório de Atividades referente a cada período avaliado. O Relatório de Atividades deve ser incluído no processo SEI como "Documento Externo".

c. Para as 3 (três) primeiras avaliações, a chefia imediata deve preencher o formulário de avaliação específico disponível no sistema SEI. A última avaliação, com formulário especial disponível no sistema SEI, é realizada por uma comissão composta por três membros efetivos do quadro de servidores, que tenham nível igual ou superior ao do servidor avaliado, indicados pela chefia imediata e designados pela Reitoria – no caso de unidades administrativas –, ou pela Diretoria de Centro – no caso de unidades acadêmicas.

e. É necessário constar a assinatura eletrônica (via sistema SEI) da chefia imediata, chefia superior e do(a) servidor(a) avaliado(a). Quando se tratar da Avaliação Especial de Desempenho deve constar também a assinatura eletrônica (via sistema SEI) dos membros da comissão. 

Observação: As avaliações não precisam passar, necessariamente, por aprovação dos conselhos.

f. O servidor avaliado, se desejar, poderá anexar ao processo uma manifestação sobre a avaliação realizada, preenchendo o documento “Pessoal: Estágio Probat - Manifest do Servidor”, disponível no sistema SEI.

g. O processo contendo o formulário preenchido e assinado deve ser encaminhado ao DeDC em São Carlos ou aos Departamentos de Gestão de Pessoas nos demais campi.

 

Documentos e Formulários

Todos os formulários estão disponíveis no Sistema SEI:

  • Plano de Trabalho
    • Servidor Docente: "Pessoal: Plano de Trabalho Servidor Docente"
    • Servidor Técnico-Administrativo: "Pessoal: Plano de Trabalho Servidor T.A"
  • Formulário de Avaliação - 1ª, 2ª e 3ª avaliação: “Pessoal: Estágio Probat- 1ª,2ª e 3ª Form_Avaliação”
  • Formulário de Avaliação Especial - 4ª avaliação: “Pessoal: Estágio Probat - 4ª Form_Avaliação”
  • Formulário para manifestação do servidor: “Pessoal: Estágio Probat - Manifest do Servidor”

 

Informações Gerais
  • A avaliação deve ser realizada em até um mês a partir da data do envio do processo.
  • Para o servidor docente a avaliação de desempenho se dará com base no Relatório de Atividades, elaborado pelo docente, no qual deverão constar as atividades desenvolvidas dentro do período avaliado.
  • É obrigatório o preenchimento dos formulários de avaliação.
  • A qualquer tempo, por solicitação da chefia imediata, poderá ser desencadeada uma avaliação extemporânea.
  • A estabilidade será adquirida após aprovação em todas as avaliações.
  • Os servidores docentes aprovados no estágio probatório que atenderem os requisitos de titulação, farão jus a processo de Aceleração da Promoção. Para saber sobre o processo de Aceleração da Promoção de Professores de Magistério Superior clique aqui. Para Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, clique aqui.

 

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

 

Fundamentação Legal

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 
Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999
Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018
Manual de procedimentos para avaliação de desempenho no período de estágio probatório