Procedimentos para contratação de servidores efetivos/temporários na UFSCar
Depois de publicada no Diário Oficial da União a nomeação do candidato aprovado no concurso público, este receberá um e-mail instruindo-o acerca dos procedimentos para posse e investidura no cargo público;
Depois de finalizada e homologada a seleção, o candidato aprovado receberá um e-mail instruindo-o acerca dos procedimentos para a contratação.
Observação: Os Candidatos Estrangeiros que necessitarem de visto receberão um e-mail a respeito do processo de obtenção do Visto Permanente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
1) Para cargos efetivos
- Os (as) candidatos (as) habilitados nos certames e nomeados terão 30 (trinta) dias corridos para tomarem posse no cargo e 15 (quinze) dias corridos para o efetivo exercício contados a partir da data da posse;
- Para a posse e investidura no cargo público o candidato deverá atender as exigências do art 5º da Lei 8.112/1990, a saber:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade estrangeira, ser portador de visto permanente;
II - Estar em dia com os direitos políticos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
IV - Possuir nível de escolaridade exigido para o ingresso e exercício no cargo;
V - Ter idade mínima de dezoito anos completos;
VI - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada em avaliação médico ocupacional, realizada pela Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho da ProGPe;
VII - Não ter sido demitido ou destituído de cargo em comissão, nos termos dos artigos 132 e 137 da Lei nº 8.112/90;
VIII - Não acumular cargos e empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pelo art. 37 da Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse prevista no §1º do art. 13 da Lei nº8.112/90.
IX - Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
XI - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;
XII - Comprovar os requisitos obrigatórios exigidos para o cargo.
Os candidatos classificados nas seleções da UFSCar serão comunicados de suas convocações por meio do e-mail registrado na ficha de inscrição dos processos seletivos/concursos públicos. Os mesmos deverão responder o e-mail com informando a aceitação ou não da vaga e seguir os procedimentos abaixo:
CASO ACEITE A VAGA
- Preencher os formulários/declaração:
I – Ficha de Cadastro de Dados Pessoais;
II – Declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública, proventos e atividades de natureza privada;
III – Declaração de Veracidade.
- Encaminhar os documentos/formulários solicitados preenchidos e assinados, via Formulário do Google - Google Forms que deverá ser acessado no link encaminhado no e-mail de convocação. Os documentos deverão ser submetidos no formato PDF e em preto e branco. O formulário poderá ser submetido uma única vez, devendo reunir e conferir toda a documentação antes do envio do formulário. Os documentos citados acima, estão descritos no próprio formulário do link mencionado.
- Encaminhar os exames médicos solicitados para contratação conforme e-mail de convocação enviado pelo Departamento de Provimento e Movimentação.
CASO DESISTA DA VAGA
- Preencher a Declaração de Desistência, anexar um documento de identificação e encaminhar para o e-mail: depm.progpe@ufscar.br
- Ficha Cadastro de Dados Pessoais
- Formulário de Cadastro no Pasep
- Termo de Acúmulo de Cargo
- Declaração de Veracidade
- Requerimento de Auxílio Alimentação
Departamento de Provimento e Movimentação (DePM)
Atualizado em 09/10/2024.