Docente Sênior
II - ter atuado como docente efetivo do quadro de pessoal da UFSCar;
III - estar aposentado(a) ou estar a menos de 6 (seis) meses da aposentadoria compulsória ou voluntária.
II - Plano de trabalho a ser desenvolvido, conforme modelo de documento (1);
III - Declaração de ciência das condições de exercício de Docente Sênior, conforme modelo de documento (2).
- O plano de trabalho poderá incluir atividades exclusivamente presenciais ou híbridas (presenciais e remotas), na dependência de sua natureza e da adequação às normativas institucionais.
- A documentação será submetida à apreciação do conselho da unidade ou órgão junto ao qual pretende desenvolver suas atividades, ao qual compete analisar o interesse institucional e o mérito acadêmico, com posterior encaminhamento do processo para aprovação do Comitê Gestor do Programa Docente Sênior.
- Caso o órgão ou unidade não possuir Conselho específico, a análise será feita pelo dirigente responsável.
- Após a aprovação, o processo será encaminhado à ProGPe publicação da Portaria de Adesão de Vínculo Voluntário na UFSCar no Boletim Eletrônico que terá vigência de 2 (dois) anos.
O(A) Docente Sênior, durante o período de vigência de sua adesão ao programa, poderá realizar, dentre outras, as seguintes atividades em unidades acadêmicas e executivas da UFSCar, respeitadas as disposições do Regimento Geral da UFSCar, bem como dos Regimentos Gerais e Internos específicos:
I - ser responsável ou co-responsável por disciplinas ou outros tipos de componentes curriculares integrantes de curso de graduação;
II - colaborar com disciplinas ou outros tipos de componentes curriculares de cursos de graduação, de responsabilidade de outros(as) professores(as), ministrando aulas, palestras ou outras atividades didáticas esporádicas;
III - orientar e co-orientar estágios curriculares obrigatórios;
IV - orientar e co-orientar trabalhos de conclusão de curso de graduação (TCC);
V - submeter projetos em editais internos, que envolvam concessão de bolsas para estudantes e consequente orientação das atividades a serem desenvolvidas e, caso aprovados, ser responsável por sua execução;
VI - participar de bancas examinadoras das avaliações de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), na qualidade de membro interno;
VII - ser responsável ou co-responsável por disciplina de programa de pós- graduação, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela instituição e pela CAPES;
VIII - orientar ou co-orientar dissertações de mestrado e teses de doutorado, desde que credenciado(a) junto ao Programa de Pós-Graduação;
IX - supervisionar pesquisador(a) integrante do Programa de Pós-Doutorado da UFSCar;
X - participar em bancas examinadoras de exames de qualificação e defesas de Dissertações e Teses na UFSCar e, também, de Comissões Especiais de Avaliação para Promoção à Classe E (Professor(a) Titular), na qualidade de membro interno;
XI - participar de processos internos e externos de avaliação docente;
XII - liderar projetos de pesquisa e buscar financiamento junto às agências de fomento no país;
XIII - liderar ou participar de projetos de extensão, inclusive com recebimento de bolsa de extensão ou de fomento à pesquisa;
XIV - participar de atividades vinculadas ao Instituto de Estudos Avançados e Estratégicos da UFSCar (IEAE), tais como: ser Titular de Cátedra, compor grupos de trabalho temático ou grupos de estudos estratégicos;
XV - coordenar e participar de comissões permanentes vinculadas à Reitoria e demais órgãos da administração superior da Universidade, na qualidade de membro interno;
XVI - coordenar e participar de comissões e grupos de trabalho temporários, designados pela Reitoria ou por unidade diretamente vinculada à Reitoria;
XVII - colaborar em atividades técnicas e de apoio à gestão, na Reitoria e nas unidades diretamente vinculadas à Reitoria e demais órgãos de apoio acadêmico, administrativo e complementar;
XVIII - participar, como membro interno, em Conselhos e em suas respectivas Câmaras, desde que o mesmo não possua requisito de representação por categoria docente e processo eleitoral para sua composição;
XIX - ter acesso aos sistemas de gestão acadêmica e administrativa da universidade, em nível estipulado para a categoria;
XX - realizar outras atividades não especificadas nos incisos anteriores, de pertinência ou relevância para a unidade ou órgão onde atua.
A ProGPe encaminhará, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data de término do prazo de vigência, consulta sobre o interesse de renovação da colaboração.
O(a) interessado(a) na renovação da adesão ao Programa deverá apresentar à unidade ou órgão de atuação a seguinte documentação:
I - solicitação por escrito;
II - novo plano de trabalho, caso haja alteração do plano original;
III - relatório de atividades, conforme previsto no art. 9º da Resolução do ConsUni nº40/2025;
Departamento de Provimento e Movimentação (DePM)